Termina no dia 31 de outubro o prazo para contribuintes moradores de Birigui solicitarem isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano.
Tem direito ao benefício os aposentados ou pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS ou BiriguiPrev, menores órfãos, portadores de deficiências físicas, usufrutuários e incapacitados para o trabalho que possuem imóveis próprios com área construída que não exceda 70 metros quadrados.
O benefício abrange ainda o proprietário ou usufrutuário que completar 65 anos, independente do tamanho da área construída do imóvel. Neste caso, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel, residir no mesmo e ter renda mensal, que atualmente não exceda a R$ 2.118,00 (valor equivalente a um salário mínimo e meio).
A lei ainda contempla os portadores de doenças crônicas malignas ou em estado terminal. Que neste caso, ficam livres para requerer a isenção em qualquer período do ano.
Requerimento
Conforme informações da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização, a isenção deve ser solicitada apenas pelo contribuinte que se enquadra na lei e ainda não usufrui do benefício. Quem já é beneficiário não precisa apresentar novo requerimento. O beneficiário(a) receberá uma carta solicitando que apresente os documentos necessários para a renovação da concessão do benefício.
Os interessados devem requerer o benefício ao chefe do Executivo, mediante apresentação de provas que atendem aos requisitos legais da lei, bem como a matrícula atualizada do imóvel. O requerimento deve ser entregue na sede da Secretaria, na rua Oswaldo Cruz, 146, Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Informações: (18) 3643-6155.
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