EDITAL 001/2013
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Birigui – CMDCA, regido pela
Lei Municipal nº. 4.076 de 24 de Julho de 2.002, por meio da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e de conformidade com as regras estabelecidas na Resolução
CMDCA nº. 001 de 02 de Outubro de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas
do Processo para a Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Birigui/SP, previsto na Lei Federal nº. 8.069
de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e CONVOCA todos os interessados a se
inscreverem na forma do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Capitulo I
Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração
1 - Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para um mandato com início em 13 de Janeiro de
2014 e término em 10 de Janeiro de 2016, sendo que os 05 (cinco) candidatos mais votados serão
considerados titulares, ficando os demais candidatos, pela ordem de votação, constituídos como suplentes.
2 - O Conselho Tutelar funcionará 24 (vinte e quatro) horas diárias, sendo que os Conselheiros prestarão
serviços por um período de 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais, que serão exercidas em jornadas
diárias e plantões à distância, conforme deliberação do Órgão e no interesse exclusivo do serviço, não
excedendo os limites previstos na Constituição Federal.
2.1 – A sede do Conselho Tutelar manterá atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08 às 18
horas, ininterruptamente e, por meio de plantões à distância, que serão prestados nos períodos noturnos,
sábados, domingos e feriados, conforme escala elaborada pelo Órgão.
3 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem
relação de emprego com a Municipalidade, com valor equivalente ao vencimento de R$1.691,36 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), correspondente ao padrão 12-A da Tabela de Salários
do Funcionalismo Municipal.
3.1 - Os Conselheiros Tutelares farão jus a gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)
do valor da remuneração mensal; a décimo terceiro salário, cobertura previdenciária, licença-maternidade,
licença-paternidade, subordinando-se ao regime geral da previdência social.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002
Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP
Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001
E-mail: cmdcabgi@ig.com.br
Capitulo II
Das Etapas do Processo Seletivo
4 - Conforme a Lei Municipal nº 5.326, de 20 de agosto de 2010, que “Dispõe Sobre a Organização e o
Funcionamento do Conselho Tutelar de Birigui e dá Outras Providências”, em seu Art.13 estabelece que o
Processo Seletivo que compõe os procedimentos de escolha dos Conselheiros Tutelares constará de 04
(quatro) etapas eliminatórias conforme seguem:
I. Etapa 1: Seleção dos candidatos mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição e entrega da
documentação comprobatória dos requisitos mínimos estabelecidos na referida Lei;
II. Etapa 2: Participação obrigatória em Curso sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e
do Adolescente – SGDCA, com 20 (vinte horas) de duração, oferecido pelo Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente de Birigui;
III. Etapa 3: Aprovação em Prova Escrita para apurar conhecimentos específicos e conteúdos
disseminados no curso, elaborada por Instituição idônea;
IV. Etapa 4: Avaliação do Perfil Psicológico e Profissional do candidato realizada por Instituição idônea.
Capitulo III
Das Inscrições
5 - A divulgação das inscrições será realizada mediante a publicação de Edital, em jornal local, no período
de 02 a 04 de Outubro de 2013 e através do site da Prefeitura Municipal de Birigui: www.birigui.sp.gov.br.
5.1 – As Fichas de Inscrição poderão ser retiradas na forma que segue:
Período: 02 a 08 de Outubro de 2013
Horário: Das 7:30 às 17 horas
Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Roberto Clark, 543 – Centro
Telefone: ( 18 ) 3642-0050 / 18 3644-9014 (Andressa ou Maria Regina )
5.2 - A Efetivação do Registro da Candidatura no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
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E-mail: cmdcabgi@ig.com.br
ocorrerá na forma que segue:
Período: 02 a 11 de Outubro de 2013
Horário Das 7:30 às 17 horas
Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Roberto Clark, 543 – Centro
Telefone:( 18 ) 3642-0050 / 18 3644-9014 (Andressa ou Maria Regina )
6. São requisitos para o registro da candidatura:
6.1 - Reconhecida idoneidade moral;
6.2 - Idade superior a 21 anos (vinte e um) anos na data da inscrição;
6.3 - Residir no município há mais de 03 (três) anos;
6.4 - Possuir diploma de nível universitário;
6.5 - Reconhecida experiência de 02 (dois) anos na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e
adolescente;
6.6 - Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
6.7 - Ser eleitor do município de Birigui;
6.8 - Ser brasileiro;
7. São documentos exigidos no ato da inscrição:
7.1 - Preenchimento da Ficha de Inscrição – breve Curriculum Vitae;
7.2 - 01 (uma) foto 3x4 recente;
7.3 - Xérox da Cédula de Identidade;
7.4 - Xérox do Título de Eleitor do município de Birigui;
7.5 - Xérox do diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Superior;
7.6 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
7.7 - Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis;
7.8 - Declaração de Entidade/Organização comprovando experiência de trabalho de 02 (dois) anos, na área
de atendimento ou de proteção à criança e ao adolescente. A Entidade/Organização declarante deverá
comprovar através de seus Estatutos Sociais ou Projetos, o desenvolvimento de ações com crianças e
adolescentes;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
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7.9 - Comprovante de residência no Município há mais de 03 (três) anos. Poderá ser aceito comprovantes
de pagamentos como água, luz, telefone, carnê ou Declaração assinada pelo Candidato e com Assinatura de
02 (duas) Testemunhas, conforme modelo em Anexo.
8 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o Candidato com deficiência física deverá
declarar o tipo e grau de Deficiência que apresenta.
9 - Para efeito da inscrição serão aceitos os protocolos das certidões solicitadas, devendo o candidato, no
prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar a referida Certidão sob pena de indeferimento de sua candidatura
por não apresentar a documentação exigida.
10 - Os documentos apresentados não serão devolvidos, por fazerem parte do processo seletivo.
10.1 – A correta apresentação da documentação comprobatória constante neste edital, bem como a
observância dos prazos estabelecidos são de inteira responsabilidade de cada candidato.
11 - Efetivada a inscrição, implicará automaticamente conhecimento e concordância com as exigências
contidas no presente Edital.
Capitulo IV
Das Capacitações
12 - O Curso de Capacitação sobre o Sistema de Garantias de Direitos – SGDCA, terá carga horária de 20
(vinte) horas, que serão ministradas e distribuídas nas datas e horários constantes no cronograma anexo.
12.1 - Por ser obrigatória a participação no referido curso e a comunicação das datas em que o mesmo
ocorrerá, não será aceita justificativa às faltas originadas pelos candidatos.
12.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização do Curso de
Capacitação.
12.3 - Será fornecido material didático-pedagógico referente ao conteúdo e Certificado aos participantes.
Capitulo V
Das Provas
13 - A Prova Escrita será realizada na forma que segue:
Data: 20 de Outubro de 2013
Horário: Das 8 às 11 horas
Local: Centro Cultural “Irmãos Rinaldini”
Endereço: Av. Governador Pedro de Toledo s/nº – Centro
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13.1 - A Prova Escrita de Conhecimento sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do
Adolescente - SGDCA contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, modalidade testes, com
apenas uma alternativa correta.
13.2 - Cada questão equivale a 0,25 pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.
13.2.1 - Para ser aprovado na Prova Escrita o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5 (cinco)
pontos (correspondente a cinquenta por cento da prova).
13.3 – Na data prevista para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. Às 8 horas os portões serão fechados não sendo permitida a
entrada de candidatos sob qualquer pretexto.
13.4 – O resultado da Prova Escrita será afixado no Quadro de Avisos/Edital do CMDCA no dia 22 de
Outubro de 2013, a partir das 13 horas.
14 - A Avaliação do Perfil Psicológico e Profissional do Candidato será realizada nos dias 24 e 25 de
Outubro de 2013, em horário e local a serem definidos e publicados.
14.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui afixará no Quadro de
Avisos/Edital do CMDCA o Resultado final das avaliações das etapas 3 e 4 indicadas no capítulo II deste
edital, no dia 05 de Novembro de 2013, a partir das 13 horas.
CAPÍTULO - VI
Da Publicação, Impugnação e Homologação das Candidaturas
15 - A relação dos candidatos aprovados será publicada no dia 05 de Novembro de 2013 no Quadro de
Avisos/Edital do CMDCA e em Jornal de circulação na cidade, sendo também encaminhada para vistas do
Representante do Ministério Público da Infância.
15.1 - O período para apresentação de impugnações será dia 05 de Novembro de 2013.
15.2 - Os candidatos eventualmente impugnados terão de 07 a 08 de Novembro de 2013 para
apresentarem sua defesa formal junto ao CMDCA.
15.3 - As defesas dos candidatos eventualmente impugnados serão encaminhadas pelo CMDCA para vistas
do Representante do Ministério Público da Infância.
15.4 - O CMDCA deliberará no dia 14 de Novembro de 2013 a decisão final sobre os pedidos de
impugnação.
15.5 - A homologação das candidaturas será publicada no dia 14 de Novembro de 2013 e afixada no
Quadro de Avisos/ Edital do CMDCA.
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CAPÍTULO - VII
Da Propaganda
16 - No que se refere à Propaganda dos candidatos, os atos estão disciplinados na Lei nº 5.326 de 20 de
Agosto de 2010, em seus Artigos nº. 20, 21, 22, 23 e 24.
16.1 - Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio, de forma que os
candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.
16.2 - O Processo de Escolha deve ocorrer com prazo necessário à realização de todas as etapas do
certame e até dois meses antes do término do mandato em vigência.
16.3 - Durante a Campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo
todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial
de cada postulante ao Conselho Tutelar.
16.4 - Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os
concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja a aceitação de
todos aos critérios de sua realização e divisão.
16.5 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação do
Processo de Escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação
popular.
16.6 - Fica expressamente proibida a Propaganda que consista em pintura, faixas ou pichação de letreiros
ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos.
16.7 - Não é permitido afixar panfletos em prédios públicos, promover a doação de camisetas, bonés e
outros meios ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada
propaganda por alto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos.
16.8 - O período licito para a divulgação de informações sobre os candidatos terá início a partir da data em
que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a escolha.
16.9 - Durante o período de divulgação das candidaturas os candidatos que infringirem as normas de
Propaganda expressas na Lei estarão sujeitos a multa de um salário mínimo e, nos casos em que houver a
reincidência da prática de ato já punido anteriormente, o candidato terá o registro de sua candidatura
cassado por procedimento de apuração conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
16.10 - No dia da escolha é vedada qualquer tipo de Propaganda, sujeitando-se o candidato que promovêla
à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
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dos Direitos da Criança e do Adolescente.
16.11 - Considera-se reincidência a prática de novo ato contraditório às regras acima, após a notificação da
aplicação da multa de que trata o item 16.9.
CAPÍTULO - VIII
Da Escolha
17 - A Eleição dos Membros do Conselho Tutelar será realizada na forma que segue:
Data: 15 de Dezembro de 2013
Horário: Das 8 às 12 horas
Local: Instituto Noroeste de Birigui, à Rua Nove de Julho, nº 175 – Centro
17.1 - O eleitor deverá comparecer munido de Título de Eleitor e Comprovante de Identificação pessoal com
foto.
17.2 - Cada eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato.
18 - Da fiscalização:
18.1 - Cada candidato é fiscal nato do Processo de Escolha e apuração.
18.2 - O candidato para ter acesso como fiscal no Processo de Escolha e apuração deverá estar
devidamente credenciado pelo CMDCA.
18.3 - A indicação do fiscal para acompanhar o processo de Escolha a membro do Conselho Tutelar deverá
ser feita através de Requerimento ao CMDCA, nos dias 09 e 10 de Dezembro de 2013, conforme modelo
anexo, podendo cada candidato indicar 01 (um) fiscal, para cada Seção, para acompanhar a votação.
18.4 - A identificação dos candidatos e ou fiscais deverão ser retiradas no dia 13 de Dezembro, no horário
das 8 às 17 horas, na sede do CMDCA.
18.5 - O acesso dos candidatos e/ou fiscais às Seções Eleitorais será organizado pelo Presidente de cada
Seção.
18.6 - Qualquer denúncia, reclamação ou sugestão deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao
Presidente do CMDCA podendo ser apresentada por qualquer cidadão, devidamente fundamentada para o
encaminhamento e providências que o caso requeira.
CAPÍTULO – IX
Da Apuração
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002
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19 - A apuração dos votos ocorrerá em seguida e no mesmo local do Processo de Escolha.
19.1 - Não serão aceitas na apuração dos votos, Cédulas que contenham qualquer sinal de rasura e ou
manifestação que identifique o votante.
20 - O CMDCA disporá sobre a forma e organização dos trabalhos de apuração conforme dispõe os Artigos
nº 30, 31, 32, 34, 35 da Lei Municipal nº 5.326 de 20 de agosto de 2010.
20.1 Não será permitido o uso de caneta azul na apuração.
20.2 - Encerrado o horário designado para a votação, todas as urnas, devidamente lacradas e rubricadas,
serão levadas pelos mesários para o local designado para apuração, onde a Junta Apuradora, coordenada
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do
Ministério Público, iniciará a apuração dos votos.
20.3 - Os candidatos ao Conselho Tutelar ou 1 (um) fiscal indicado por cada candidato poderão acompanhar
a apuração, obedecendo-se eventual rodízio no local, caso o espaço não permita a permanência de todos no
recinto.
20.4 - Serão considerados escolhidos os 05 (cinco) candidatos mais votados.
20.5 - Os candidatos que pelo número de votos obtidos estiverem colocados da 6ª (sexta) posição em
diante, serão declarados Suplentes do Conselho Tutelar.
20.6 - Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que por ocasião, tiver maior
idade.
20.7 - Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará os escolhidos,
anunciando que, os que tiverem interesse, terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar
formalmente impugnação quanto ao resultado do Processo de Escolha.
20.8 - O procedimento de decisão de eventuais impugnações ao resultado tratado pelo item 20.7 seguirá as
regras estabelecidas no Artigo 26 da Lei Municipal nº 5.326 de 20 de Agosto de 2010.
20.9 - Decorrido o prazo do item 20.7, sem qualquer impugnação, quanto ao resultado do Processo de
Escolha, ou decididas todas as impugnações apresentadas, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com participação do Ministério Público da Infância, comunicará o resultado do
Processo de Escolha ao Juiz de Direito da Infância e Juventude, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da
Câmara Municipal e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA,
encaminhando-lhes a relação nominal dos conselheiros escolhidos e seus suplentes, em ordem decrescente
com relação ao número de votos obtidos.
21 - Em todas as Seções haverá formulário próprio para lavratura de Ata com descrição minuciosa das
ocorrências verificadas, do número de votantes, subsidiando a feitura do Boletim de Apuração a ser
preenchido pela Junta Apuradora.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002
Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP
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21.1 - O Boletim de Apuração será elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente ou pela Comissão constituída para o Processo de Escolha.
CAPÍTULO - X
Da Posse
22 - Os candidatos escolhidos serão Empossados em Cerimônia própria, a ser realizada no dia 10 de Janeiro
de 2014, em local e horário a serem previamente definidos pelo CMDCA e iniciarão suas atividades em 13 de
Janeiro de 2014.
CAPÍTULO - XI
Das Disposições Transitórias
23 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela comissão designada pela Resolução CMDCA
nº 001 de 02 de Outubro de 2013 com devido embasamento legal em epígrafe.
Birigui/SP, 02 de Outubro de 2.013
Lícia Paludetto Fígaro
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA
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CRONOGRAMA
02 a 04 de Outubro Divulgação do Edital de publicação das inscrições (já disponibilizaremos
fichas na sede do CMDCA)
02 a 08 de Outubro Distribuição de fichas de inscrição
02 a 11 de Outubro Prazo para efetivação das inscrições
14 de Outubro Divulgação da relação dos Candidatos Inscritos – Quadro de Edital
15 a 19 de Outubro Curso de capacitação sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da
criança e do Adolescente–(20 horas), sendo que nos dia 15 a 18 a
capacitação será das 19 às 22 Horas e no dia 19 será das 7:30 às17
horas com intervalo para almoço.
20 de Outubro Prova Escrita sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Das 8às 11 horas..
22 de Outubro Resultado das provas– Quadro de Edital
24 e 25 de Outubro Avaliação Psicológica
05 de Novembro Resultado Final e Publicação dos Candidatos Aprovados – Quadro de
Edital e Jornal
05 de Novembro Envio da Documentação ao Ministério Público
05 de Novembro Prazo para apresentação – impugnação por eleitores
06 de Novembro Autuação da impugnação dos candidatos
07 e 08 de Novembro Prazo para apresentação – defesa dos candidatos
11 e 12 de Novembro Vistas da documentação ao Ministério Público.
14 de Novembro Deliberação do CMDCA sobre pedido de impugnação
14 de Novembro Homologação das Candidaturas pelo CMDCA
14 de Novembro a 11 de
Dezembro
Período licito para divulgação candidaturas/informações candidatos
09 e 10 de Dezembro Indicação de Fiscais
13 de Dezembro Entrega Crachás (fiscais e Candidatos)
15 de Dezembro Eleição e Apuração
16 a 20 de Dezembro Prazo para apresentação impugnação resultado escolha – (5 dias úteis)
10 de Janeiro de 2014 Cerimônia de Posse dos escolhidos
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