07/10/2013
Candidatos a membro do Conselho Tutelar devem retirar ficha de inscrição até terça-feira(08)

EDITAL 001/2013

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Birigui – CMDCA, regido pela

Lei Municipal nº. 4.076 de 24 de Julho de 2.002, por meio da Comissão Eleitoral Organizadora do Processo

de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e de conformidade com as regras estabelecidas na Resolução

CMDCA nº. 001 de 02 de Outubro de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas

do Processo para a Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Birigui/SP, previsto na Lei Federal nº. 8.069

de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e CONVOCA todos os interessados a se

inscreverem na forma do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Capitulo I

Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração

1 - Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para um mandato com início em 13 de Janeiro de

2014 e término em 10 de Janeiro de 2016, sendo que os 05 (cinco) candidatos mais votados serão

considerados titulares, ficando os demais candidatos, pela ordem de votação, constituídos como suplentes.

2 - O Conselho Tutelar funcionará 24 (vinte e quatro) horas diárias, sendo que os Conselheiros prestarão

serviços por um período de 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais, que serão exercidas em jornadas

diárias e plantões à distância, conforme deliberação do Órgão e no interesse exclusivo do serviço, não

excedendo os limites previstos na Constituição Federal.

2.1 – A sede do Conselho Tutelar manterá atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08 às 18

horas, ininterruptamente e, por meio de plantões à distância, que serão prestados nos períodos noturnos,

sábados, domingos e feriados, conforme escala elaborada pelo Órgão.

3 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem

relação de emprego com a Municipalidade, com valor equivalente ao vencimento de R$1.691,36 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), correspondente ao padrão 12-A da Tabela de Salários

do Funcionalismo Municipal.

3.1 - Os Conselheiros Tutelares farão jus a gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)

do valor da remuneração mensal; a décimo terceiro salário, cobertura previdenciária, licença-maternidade,

licença-paternidade, subordinando-se ao regime geral da previdência social.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

Capitulo II

Das Etapas do Processo Seletivo

4 - Conforme a Lei Municipal nº 5.326, de 20 de agosto de 2010, que “Dispõe Sobre a Organização e o

Funcionamento do Conselho Tutelar de Birigui e dá Outras Providências”, em seu Art.13 estabelece que o

Processo Seletivo que compõe os procedimentos de escolha dos Conselheiros Tutelares constará de 04

(quatro) etapas eliminatórias conforme seguem:

I. Etapa 1: Seleção dos candidatos mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição e entrega da

documentação comprobatória dos requisitos mínimos estabelecidos na referida Lei;

II. Etapa 2: Participação obrigatória em Curso sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e

do Adolescente – SGDCA, com 20 (vinte horas) de duração, oferecido pelo Conselho Municipal de Direitos da

Criança e do Adolescente de Birigui;

III. Etapa 3: Aprovação em Prova Escrita para apurar conhecimentos específicos e conteúdos

disseminados no curso, elaborada por Instituição idônea;

IV. Etapa 4: Avaliação do Perfil Psicológico e Profissional do candidato realizada por Instituição idônea.

Capitulo III

Das Inscrições

5 - A divulgação das inscrições será realizada mediante a publicação de Edital, em jornal local, no período

de 02 a 04 de Outubro de 2013 e através do site da Prefeitura Municipal de Birigui: www.birigui.sp.gov.br.

5.1 – As Fichas de Inscrição poderão ser retiradas na forma que segue:

Período: 02 a 08 de Outubro de 2013

Horário: Das 7:30 às 17 horas

Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Rua Roberto Clark, 543 – Centro

Telefone: ( 18 ) 3642-0050 / 18 3644-9014 (Andressa ou Maria Regina )

5.2 - A Efetivação do Registro da Candidatura no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

ocorrerá na forma que segue:

Período: 02 a 11 de Outubro de 2013

Horário Das 7:30 às 17 horas

Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Rua Roberto Clark, 543 – Centro

Telefone:( 18 ) 3642-0050 / 18 3644-9014 (Andressa ou Maria Regina )

6. São requisitos para o registro da candidatura:

6.1 - Reconhecida idoneidade moral;

6.2 - Idade superior a 21 anos (vinte e um) anos na data da inscrição;

6.3 - Residir no município há mais de 03 (três) anos;

6.4 - Possuir diploma de nível universitário;

6.5 - Reconhecida experiência de 02 (dois) anos na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e

adolescente;

6.6 - Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

6.7 - Ser eleitor do município de Birigui;

6.8 - Ser brasileiro;

7. São documentos exigidos no ato da inscrição:

7.1 - Preenchimento da Ficha de Inscrição – breve Curriculum Vitae;

7.2 - 01 (uma) foto 3x4 recente;

7.3 - Xérox da Cédula de Identidade;

7.4 - Xérox do Título de Eleitor do município de Birigui;

7.5 - Xérox do diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Superior;

7.6 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

7.7 - Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis;

7.8 - Declaração de Entidade/Organização comprovando experiência de trabalho de 02 (dois) anos, na área

de atendimento ou de proteção à criança e ao adolescente. A Entidade/Organização declarante deverá

comprovar através de seus Estatutos Sociais ou Projetos, o desenvolvimento de ações com crianças e

adolescentes;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

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Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

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7.9 - Comprovante de residência no Município há mais de 03 (três) anos. Poderá ser aceito comprovantes

de pagamentos como água, luz, telefone, carnê ou Declaração assinada pelo Candidato e com Assinatura de

02 (duas) Testemunhas, conforme modelo em Anexo.

8 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o Candidato com deficiência física deverá

declarar o tipo e grau de Deficiência que apresenta.

9 - Para efeito da inscrição serão aceitos os protocolos das certidões solicitadas, devendo o candidato, no

prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar a referida Certidão sob pena de indeferimento de sua candidatura

por não apresentar a documentação exigida.

10 - Os documentos apresentados não serão devolvidos, por fazerem parte do processo seletivo.

10.1 – A correta apresentação da documentação comprobatória constante neste edital, bem como a

observância dos prazos estabelecidos são de inteira responsabilidade de cada candidato.

11 - Efetivada a inscrição, implicará automaticamente conhecimento e concordância com as exigências

contidas no presente Edital.

Capitulo IV

Das Capacitações

12 - O Curso de Capacitação sobre o Sistema de Garantias de Direitos – SGDCA, terá carga horária de 20

(vinte) horas, que serão ministradas e distribuídas nas datas e horários constantes no cronograma anexo.

12.1 - Por ser obrigatória a participação no referido curso e a comunicação das datas em que o mesmo

ocorrerá, não será aceita justificativa às faltas originadas pelos candidatos.

12.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização do Curso de

Capacitação.

12.3 - Será fornecido material didático-pedagógico referente ao conteúdo e Certificado aos participantes.

Capitulo V

Das Provas

13 - A Prova Escrita será realizada na forma que segue:

Data: 20 de Outubro de 2013

Horário: Das 8 às 11 horas

Local: Centro Cultural “Irmãos Rinaldini”

Endereço: Av. Governador Pedro de Toledo s/nº – Centro

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

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Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

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13.1 - A Prova Escrita de Conhecimento sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do

Adolescente - SGDCA contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, modalidade testes, com

apenas uma alternativa correta.

13.2 - Cada questão equivale a 0,25 pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.

13.2.1 - Para ser aprovado na Prova Escrita o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5 (cinco)

pontos (correspondente a cinquenta por cento da prova).

13.3 – Na data prevista para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer com, no

mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. Às 8 horas os portões serão fechados não sendo permitida a

entrada de candidatos sob qualquer pretexto.

13.4 – O resultado da Prova Escrita será afixado no Quadro de Avisos/Edital do CMDCA no dia 22 de

Outubro de 2013, a partir das 13 horas.

14 - A Avaliação do Perfil Psicológico e Profissional do Candidato será realizada nos dias 24 e 25 de

Outubro de 2013, em horário e local a serem definidos e publicados.

14.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui afixará no Quadro de

Avisos/Edital do CMDCA o Resultado final das avaliações das etapas 3 e 4 indicadas no capítulo II deste

edital, no dia 05 de Novembro de 2013, a partir das 13 horas.

CAPÍTULO - VI

Da Publicação, Impugnação e Homologação das Candidaturas

15 - A relação dos candidatos aprovados será publicada no dia 05 de Novembro de 2013 no Quadro de

Avisos/Edital do CMDCA e em Jornal de circulação na cidade, sendo também encaminhada para vistas do

Representante do Ministério Público da Infância.

15.1 - O período para apresentação de impugnações será dia 05 de Novembro de 2013.

15.2 - Os candidatos eventualmente impugnados terão de 07 a 08 de Novembro de 2013 para

apresentarem sua defesa formal junto ao CMDCA.

15.3 - As defesas dos candidatos eventualmente impugnados serão encaminhadas pelo CMDCA para vistas

do Representante do Ministério Público da Infância.

15.4 - O CMDCA deliberará no dia 14 de Novembro de 2013 a decisão final sobre os pedidos de

impugnação.

15.5 - A homologação das candidaturas será publicada no dia 14 de Novembro de 2013 e afixada no

Quadro de Avisos/ Edital do CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

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CAPÍTULO - VII

Da Propaganda

16 - No que se refere à Propaganda dos candidatos, os atos estão disciplinados na Lei nº 5.326 de 20 de

Agosto de 2010, em seus Artigos nº. 20, 21, 22, 23 e 24.

16.1 - Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio, de forma que os

candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.

16.2 - O Processo de Escolha deve ocorrer com prazo necessário à realização de todas as etapas do

certame e até dois meses antes do término do mandato em vigência.

16.3 - Durante a Campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo

todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial

de cada postulante ao Conselho Tutelar.

16.4 - Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os

concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja a aceitação de

todos aos critérios de sua realização e divisão.

16.5 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação do

Processo de Escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação

popular.

16.6 - Fica expressamente proibida a Propaganda que consista em pintura, faixas ou pichação de letreiros

ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos.

16.7 - Não é permitido afixar panfletos em prédios públicos, promover a doação de camisetas, bonés e

outros meios ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada

propaganda por alto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos.

16.8 - O período licito para a divulgação de informações sobre os candidatos terá início a partir da data em

que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a escolha.

16.9 - Durante o período de divulgação das candidaturas os candidatos que infringirem as normas de

Propaganda expressas na Lei estarão sujeitos a multa de um salário mínimo e, nos casos em que houver a

reincidência da prática de ato já punido anteriormente, o candidato terá o registro de sua candidatura

cassado por procedimento de apuração conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

16.10 - No dia da escolha é vedada qualquer tipo de Propaganda, sujeitando-se o candidato que promovêla

à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

16.11 - Considera-se reincidência a prática de novo ato contraditório às regras acima, após a notificação da

aplicação da multa de que trata o item 16.9.

CAPÍTULO - VIII

Da Escolha

17 - A Eleição dos Membros do Conselho Tutelar será realizada na forma que segue:

Data: 15 de Dezembro de 2013

Horário: Das 8 às 12 horas

Local: Instituto Noroeste de Birigui, à Rua Nove de Julho, nº 175 – Centro

17.1 - O eleitor deverá comparecer munido de Título de Eleitor e Comprovante de Identificação pessoal com

foto.

17.2 - Cada eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato.

18 - Da fiscalização:

18.1 - Cada candidato é fiscal nato do Processo de Escolha e apuração.

18.2 - O candidato para ter acesso como fiscal no Processo de Escolha e apuração deverá estar

devidamente credenciado pelo CMDCA.

18.3 - A indicação do fiscal para acompanhar o processo de Escolha a membro do Conselho Tutelar deverá

ser feita através de Requerimento ao CMDCA, nos dias 09 e 10 de Dezembro de 2013, conforme modelo

anexo, podendo cada candidato indicar 01 (um) fiscal, para cada Seção, para acompanhar a votação.

18.4 - A identificação dos candidatos e ou fiscais deverão ser retiradas no dia 13 de Dezembro, no horário

das 8 às 17 horas, na sede do CMDCA.

18.5 - O acesso dos candidatos e/ou fiscais às Seções Eleitorais será organizado pelo Presidente de cada

Seção.

18.6 - Qualquer denúncia, reclamação ou sugestão deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao

Presidente do CMDCA podendo ser apresentada por qualquer cidadão, devidamente fundamentada para o

encaminhamento e providências que o caso requeira.

CAPÍTULO – IX

Da Apuração

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

19 - A apuração dos votos ocorrerá em seguida e no mesmo local do Processo de Escolha.

19.1 - Não serão aceitas na apuração dos votos, Cédulas que contenham qualquer sinal de rasura e ou

manifestação que identifique o votante.

20 - O CMDCA disporá sobre a forma e organização dos trabalhos de apuração conforme dispõe os Artigos

nº 30, 31, 32, 34, 35 da Lei Municipal nº 5.326 de 20 de agosto de 2010.

20.1 Não será permitido o uso de caneta azul na apuração.

20.2 - Encerrado o horário designado para a votação, todas as urnas, devidamente lacradas e rubricadas,

serão levadas pelos mesários para o local designado para apuração, onde a Junta Apuradora, coordenada

pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do

Ministério Público, iniciará a apuração dos votos.

20.3 - Os candidatos ao Conselho Tutelar ou 1 (um) fiscal indicado por cada candidato poderão acompanhar

a apuração, obedecendo-se eventual rodízio no local, caso o espaço não permita a permanência de todos no

recinto.

20.4 - Serão considerados escolhidos os 05 (cinco) candidatos mais votados.

20.5 - Os candidatos que pelo número de votos obtidos estiverem colocados da 6ª (sexta) posição em

diante, serão declarados Suplentes do Conselho Tutelar.

20.6 - Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que por ocasião, tiver maior

idade.

20.7 - Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará os escolhidos,

anunciando que, os que tiverem interesse, terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar

formalmente impugnação quanto ao resultado do Processo de Escolha.

20.8 - O procedimento de decisão de eventuais impugnações ao resultado tratado pelo item 20.7 seguirá as

regras estabelecidas no Artigo 26 da Lei Municipal nº 5.326 de 20 de Agosto de 2010.

20.9 - Decorrido o prazo do item 20.7, sem qualquer impugnação, quanto ao resultado do Processo de

Escolha, ou decididas todas as impugnações apresentadas, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente, com participação do Ministério Público da Infância, comunicará o resultado do

Processo de Escolha ao Juiz de Direito da Infância e Juventude, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da

Câmara Municipal e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA,

encaminhando-lhes a relação nominal dos conselheiros escolhidos e seus suplentes, em ordem decrescente

com relação ao número de votos obtidos.

21 - Em todas as Seções haverá formulário próprio para lavratura de Ata com descrição minuciosa das

ocorrências verificadas, do número de votantes, subsidiando a feitura do Boletim de Apuração a ser

preenchido pela Junta Apuradora.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

21.1 - O Boletim de Apuração será elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ou pela Comissão constituída para o Processo de Escolha.

CAPÍTULO - X

Da Posse

22 - Os candidatos escolhidos serão Empossados em Cerimônia própria, a ser realizada no dia 10 de Janeiro

de 2014, em local e horário a serem previamente definidos pelo CMDCA e iniciarão suas atividades em 13 de

Janeiro de 2014.

CAPÍTULO - XI

Das Disposições Transitórias

23 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela comissão designada pela Resolução CMDCA

nº 001 de 02 de Outubro de 2013 com devido embasamento legal em epígrafe.

Birigui/SP, 02 de Outubro de 2.013

Lícia Paludetto Fígaro

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui – CMDCA

Lei Municipal nº. 4. 076 de 24 de Junho de 2002

Rua Roberto Clark, 543 - CEP 16.200-043 – Birigui – SP

Fone: (18) 3642-0050 / 3644-9870 – Fone/Fax: (18) 3643-6001

E-mail: cmdcabgi@ig.com.br

CRONOGRAMA

02 a 04 de Outubro Divulgação do Edital de publicação das inscrições (já disponibilizaremos

fichas na sede do CMDCA)

02 a 08 de Outubro Distribuição de fichas de inscrição

02 a 11 de Outubro Prazo para efetivação das inscrições

14 de Outubro Divulgação da relação dos Candidatos Inscritos – Quadro de Edital

15 a 19 de Outubro Curso de capacitação sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da

criança e do Adolescente–(20 horas), sendo que nos dia 15 a 18 a

capacitação será das 19 às 22 Horas e no dia 19 será das 7:30 às17

horas com intervalo para almoço.

20 de Outubro Prova Escrita sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do

Adolescente – Das 8às 11 horas..

22 de Outubro Resultado das provas– Quadro de Edital

24 e 25 de Outubro Avaliação Psicológica

05 de Novembro Resultado Final e Publicação dos Candidatos Aprovados – Quadro de

Edital e Jornal

05 de Novembro Envio da Documentação ao Ministério Público

05 de Novembro Prazo para apresentação – impugnação por eleitores

06 de Novembro Autuação da impugnação dos candidatos

07 e 08 de Novembro Prazo para apresentação – defesa dos candidatos

11 e 12 de Novembro Vistas da documentação ao Ministério Público.

14 de Novembro Deliberação do CMDCA sobre pedido de impugnação

14 de Novembro Homologação das Candidaturas pelo CMDCA

14 de Novembro a 11 de

Dezembro

Período licito para divulgação candidaturas/informações candidatos

09 e 10 de Dezembro Indicação de Fiscais

13 de Dezembro Entrega Crachás (fiscais e Candidatos)

15 de Dezembro Eleição e Apuração

16 a 20 de Dezembro Prazo para apresentação impugnação resultado escolha – (5 dias úteis)

10 de Janeiro de 2014 Cerimônia de Posse dos escolhidos

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