21/11/2013
Prefeitura lança edital de Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde

Prefeitura Municipal de Birigui

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

EDITAL Nº 64/2013

 

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES LEI 4.846/2007.

 

De ordem do Sr. Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.946/2001, com alterações da Lei 4.846/2007, fazemos público que estarão abertas nesta Prefeitura, nos termos do Decreto no 5.124/2013, na Rua Antonio Simões nº 04 – Centro, na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui (FATEB), nos dias 25, 26, 27, 28 e 29/11/2013, das 8 às 17 horas, inscrições para preenchimento em caráter temporário para a função de Agente Comunitário de Saúde, conforme as equipes discriminadas abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipe I

04 VAGAS

Tereza Maria Barbieri

Ivone Alves Palma

Cidade Jardim

Vila Bandeirantes

Vila Industrial

Jardim São Paulo

Resid. Nelson Calixto

Vila Operária

Jardim Santa Helena

Vila Troncoso

Vila Xavier

Jardim Clayton (sem cobertura de PSF)

Vila Guanabara (sem cobertura de PSF)

Vila Roberto (sem cobertura de PSF)

 

 

 

 

 

 

 

Equipe II

03 VAGAS

Jardim Vista Alegre

Novo Parque São Vicente

Jardim Marister

Jardim Tangará

Jardim Europa

Novo Jardim Toselar

Jardim Toselar

Jardim da Fonte

Residencial Alvorada

Jardim Arco-Íris

Jardim Emanuela

Jardim Primavera

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipe III

05 VAGAS

Alto Colinas Residencial

Jardim Esplanada das Colinas

Colinas Parque Residencial II

Residencial Colinas Verde

Jardim do Trevo

Eurico Caetano

Pedro Marin Berbel

Residencial Laluce II

Parque Residencial Laluce

Jardim Vale do Sol

Novo Jardim Stábile

Vila Isabel de Almeida Marin

Jardim Jussara Maria

Bairro Edilsinho Capuano

Jardim Monte Carlo

 

 

 

 

 

 

 

Equipe IV

01 VAGA

Patrimonio Silvares

Vila Brasil

Vila Moimas

Jardim São Genaro I

Jardim São Genaro II

Conj. Habitacional Dr. Magalhães

Jardim Costa Rica

Residencial Sandro Piazzalunga

Jardim Toquio

Jardim Marvan

Jardim São Bráz

COHAB III

Residencial Aurora

 

 

 

 

 

 

 

Equipe V

03 VAGAS

 

Residencial São Bento

Santo Antonio

Jardim Icaraí

Jardim Tropical

Vila Giampietro

Vila Gardenal

Jardim N. Sra. De Fátima

Jardim Nova Era

Jardim Stábile

Jardim Morumbi

Jardim Pérola

Jardim Santa Izabel

Vila Cortelazzi

Vila Saudades

Vila Staf

Residencial Modelo

Estoril

Bela Vista

Jardim do Prado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipe VI

09 VAGAS

Portal da Perola I e II

Jardim POPI

Residencial Atenas

Jardim Ipanema

Recanto Verde I

Recanto Verde II

Residencial São José

Jardim Italia

Tijuca Residencial Parque

Jardim São Conrado

Jardim do Lago

Art Ville

Parque das Nações

Jardim Flamengo

Recanto dos Pássaros

Santa Luzia

Simões

Jardim América

Jardim Aeroporto

Vila Silvares

Otton

Condomínios (sem cobertura de PSF mas com Referência a UBS 06): Residencial Alarmo Ville,

Residencial Ibisa,

Residencial Alphaville,

Residencial Gávea,

Chácara Caiçara,

Jardim Aero Park,

Jardim Portal Azul,

Jardim Residencial Portão Azul II e

Passaredo

 

 

 

 

 

Equipe VII

(deixar em reserva)

Bosque da Saúde II

Jardim Boleli

Bosque da Saúde

Residencial São Francisco

Jardim São Cristovão

Parque São Vicente

Village di Fiori

Perdizes Residencial Parque

Vila Guarujá

Jardim Sumaré

Vila Germano

Vila Angélica

Vila Maria

Bairro Alto

 

 

Equipe VIII

01 VAGA

Birigui I

Residencial Ipê

Jandaia II

Jardim Planalto

Jandaia

Jardim Aroeiras

Jardim Pinheiros

Parque Pinheiros

 

Equipe IX

03 VAGAS

Jardim Santana

Jardim Quemil

Jardim Novo Canaã

Monte Libano

Monte Líbano II

 

 

 

1- São condições para a inscrição:

 

  • Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70. 436;

  • Ter na data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

  • Não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública;

  • Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

  • Estar em gozo dos seus direitos políticos ;

  • Estar quite com a Justiça Eleitoral ;

  • Ter escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, (8ª série).

  • Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura, para constatação de aptidão física e mental;

  • O candidato deverá ter seu endereço de residência nas ruas, avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência da Unidade de Saúde para qual se inscrever.

 

 

2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

 

  • Cédula de Identidade, ou outro documento com foto;

  • Xerox de comprovante de residência, em nome próprio do candidato, (conta de água luz ou telefone, atualizada), em caso do comprovante não estar em nome do candidato, deverá apresentar declaração, responsabilizando-se por sua veracidade sob as penas da Lei, que certifique que o candidato verdadeiramente resida no endereço;

  • Preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local).

 

 

3 – Da seleção.

 

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atividades de um Agente Comunitário de Saúde

 

 

4 - Da Prova.

 

  • A seleção será feita através de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos (Saúde Pública).

  • A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões, valendo um ponto por questão, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

  • CONTEÚDO PROGRAMATICO: Anexo I deste Edital.

 

 

5- Da classificação.

 

  • A classificação será em ordem decrescente de pontos e serão classificados todos os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 15 pontos.

  • Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

 

 

6 – Das atribuições do cargo.

 

I – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II – Trabalha com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microáres;

III – Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V – Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII – Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculada às atribuições acima.

 

 

7 – Disposições Finais.

 

  • Este Processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final;

  • O candidato classificado dentro do numero de vagas estipulado neste edital terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.

  • A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • O salário será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), mais R$ 100,00 (cem reais) em vale alimentação.

  • Não serão admitidos os candidatos aprovados que não preencherem as condições descritas neste edital.

  • No ato da admissão o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum local e demais documentos que comprovem as exigências deste edital.

 

 

 

8 – Data, local, e Horário da Prova escrita.

 

  • Data:- 14/12/2013

  • Local:- Faculdades de Ciências e Tecnologia de Birigui - FATEB

Rua Antônio Simões, no 4 – Centro

 

  • Abertura dos Portões: 8:00 horas.

  • Fechamento dos Portões: 8:15 horas

  • Não haverá tolerância de horário

 

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte dias do mês de novembro de 2013.

 

 

 

Pedro Felício Estrada Bernabé

Prefeito Municipal

 

ANEXO I DO EDITAL No 64/2013

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


 

1.1. Prova de Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Interpretação de texto; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego, colocação e regência nominal e verbal; noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.


 

 

1.2. Prova de Conhecimentos Específicos (Saúde Pública): Princípios e diretrizes da aplicação do SUS; Organização da Atenção Básica no SUS; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde (http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf);

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