A Prefeitura Municipal de Birigui, por meio da Lei Municipal n. 5.757/2013, publicada em 07.12.2013, instituiu o PPD – Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos para que os munícipes possam regularizar suas dívidas referentes ao IPTU, ITBI, ISS, Taxas Diversas, Multas Administrativas Tributárias ou Não-Tributárias de qualquer origem, Multas Contratuais, Multas de Trânsito, Multas de Infrações ao Código de Postura Bancária e Tarifa de Água e Esgoto e seus Serviços.
O contribuinte poderá quitar seus débitos em até 72 (Setenta e duas) parcelas fixas, mensais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela poderá ser de no mínimo R$ 20,00 (Vinte reais), desde que não exceda o número máximo de parcelas previstas no PPD.
Da mesma forma, o contribuinte que possua parcelamento em atraso, também poderá re-parcelar seus débitos com fundamento na Lei atual.
O contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 72 (Setenta e duas) parcelas fixas, mensais e consecutivas, com juros de 0,5% a 1, %, com valor mínimo de cada parcela de R$ 20,00 (Vinte reais), desde que não exceda o número máximo de parcelas previstas no PPD.
O contribuinte que possuir parcelamento em vigor de Lei anterior, poderá migrar para o parcelamento da presente Lei.
Por fim, o contribuinte poderá aderir ao PPD, a qualquer momento devendo se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças ou à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Água e Esgoto, conforme a origem da dívida, ocasião em que será elaborado o levantamento do débito, a assinatura do termo de parcelamento e a emissão dos boletos para pagamento.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Finanças: Rua Osvaldo Cruz, 146 – Centro, Fone(18)3643-6142.
Secretaria Municipal de Serviço Público, Água e Esgoto: Rua Guanabara, 256 – Bairro Vila Guanabara, Fone(18)3643-6162.
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