09/01/2014
Prefeitura divulga edital completo do Concurso Público para preenchimento de vagas de - Cuidador e Professor de Educação Especial

Prefeitura Municipal de Birigui

Estado de São Paulo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece

normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro

permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações,

e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA

EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas

vagas que surgirem, para eventual contratação dos classificados que estiverem em reserva

de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas

pela Prefeitura Municipal de Birigui, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, em

conformidade com a LEI nº 3.040 de 30 de setembro de 1993, LEI COMPLEMENTAR nº

32 de 17 de setembro de 2010 e posteriores alterações e Lei nº 5.682 de 29 de maio de

2.013, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do

Anexo I deste Edital.

2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida

neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital,

se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do

Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo

masculino;

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f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida

mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Birigui.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste

Edital.

h) realizar para fins de posse e exercício em cargo público da administração municipal exame

toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas proibidas, nos termos

da Lei Municipal nº 5.754, de 29 de novembro de 2.013, conforme especificações emanadas

pelo Departamento de Recursos Humanos.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e

a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação

original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste

Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação

(www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e Secretaria

da Educação de Birigui (www.birigui.sp.gov.br/educacao).

4.1.2. O resumo do Edital será publicado no Jornal Folha da Região, órgão de imprensa

responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico da

Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura

Municipal e Secretaria da Educação de Birigui (www.birigui.sp.gov.br/educacao).

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os

atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam

publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos

estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens

4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá

tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se que preenche

todos os requisitos exigidos.

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5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração

de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de

candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição

determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em

qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para Inscrição

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição,

disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título “Faça sua Inscrição”;

- Clique em Concurso Público 01/2014 – Birigui/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Verifique os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário

para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas

agências bancárias ou correspondentes.

OBS: Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador

que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na sede da

Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 – Centro – Birigui – SP.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Será realizada exclusivamente através de

Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br,

das 08h do dia 09 até as 18h do dia 30 de janeiro de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste

CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

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5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro

de 2014 para efetuar o pagamento.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da

inscrição do candidato.

5.2.6. A Prefeitura de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando

os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por

falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,

problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por

outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto

bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.2.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição (LEI MUNICIPAL 4.909 de 16 de agosto de 2007).

5.2.7.1. Em conformidade com a Lei Municipal n° 4.909 de 16 de agosto de 2007, ficará

isento do pagamento da taxa de inscrição os cidadãos que se encontrarem desempregados,

ou cuja renda não ultrapasse 01(um) salário mínimo, e desde que sejam doadores de sangue,

nos termos especificados nesta lei, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos

concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Birigui.

Para comprovação exige-se:

I- Condição de desemprego ou de percepção de renda mínima prevista no artigo 1° da Lei nº

4.909/2007, exigir-se-á a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social e auto

declaração expressa, sob penas da Lei.

II- Para comprovação de doador de sangue, exigir-se-á o atendimento dos requisitos

consignados a seguir:

a) Considerar-se como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade

credenciada pela União, Estado ou Município, situada no Município de Birigui.

b) A comprovação da quantidade de doador será feita mediante a apresentação do

documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da

inscrição.

c) O documento deverá discriminar a data em que foi realizada a doação, não podendo

ter sido realizada em prazo superior a 90 dias contados da data de inscrição.

d) Equipara-se a doador de sangue, para os efeitos deste artigo, a pessoa que integre

associação de doadores e contribua comprovadamente para estimular de forma direta

ou indireta a doação.

e) Para comprovação da hipótese do artigo anterior, exigir-se-á do candidato documento

próprio firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar

minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o

mesmo se enquadra como beneficiário da referida lei.

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f) Os benefícios previstos na Lei nº 4.909/2007, aproveitam apenas os candidatos

residentes na cidade de Birigui, devendo o interessado comprovar essa condição

através do título de eleitor, e de 01 comprovante de residência com data atual.

5.2.7.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 4.909 de

16 de agosto de 2007, deverá solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição,

obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.personacapacitacao.com.br no período de 09 de janeiro de 2014 a 13

de janeiro de 2014.

b) preencher o formulário de inscrição conforme previsto no subitem 5.2.1.

c) encaminhar por SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.), indicando no envelope:

Concurso Público Nº 01/2014 - Prefeitura de Birigui/SP – Isenção do valor da taxa inscrição,

para a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -

Setor de Concursos Públicos, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester, CEP:

15600-000, Fernandópolis/SP, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição

mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo

além dos documentos supracitados, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no

concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

d) Só será concedida a isenção da taxa de inscrição, os documentos que chegarem até a

data de 13 de janeiro de 2014, fora desse prazo a inscrição será inválida.

5.2.7.3. O candidato deverá, a partir das 9h do dia 16 de janeiro de 2014, acessar o site

www.personacapacitacao.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.2.7.4. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site

www.personacapacitacao.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição,

imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, até o último dia de

inscrição, conforme subitem 5.2.1 do presente Edital.

5.2.7.5. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer

declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste

Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como

consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado

na prova e exames já realizados.

5.3. São condições para inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3

(três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

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5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de

cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem

como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, verificando, a qualquer tempo, o

recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato,

desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá

ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail:

contato@personacapacitacao.com.br.

6. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de

validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por emprego, serão destinadas aos

portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações,

meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições

especificadas para o cargo.

6.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá

observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a

deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão

do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere

ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de

aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão

consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações

previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as

seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia,

hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,

nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades

estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

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b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou

mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre

0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da

medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência

simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de

habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e

trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de

Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste

Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas

destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do

Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição

processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa

condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla

concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida

opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas

reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou

cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo

máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie

e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da

seguinte forma:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO

ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885-

Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e

não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA

CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica,

com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das

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atribuições do emprego, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações,

para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada

pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período

estabelecido.

6.2.4.3. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de

condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das

provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao

Município de Birigui o direito de ser realizada antes da contratação do candidato, nos termos

previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência

com o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número

suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais

candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente,

respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a

realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas,

conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas

alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de

deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será

condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a

possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E

CONSULTORIA EIRELI.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a

Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada

do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA

CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do

Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs

17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais

para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem

concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e

seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às

vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que

declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição

especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a

realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua

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deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para

Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão

oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão

oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica

condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram

suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos,

de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da

data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de

recurso.

6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como portadores de deficiência e não

atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos

de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação

principal.

6.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato

ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no

prazo determinado no item 6.4.1., no setor de protocolo da Secretaria Municipal de

Educação, situado na Casa de Cultura Cristina Calixto, na Rua Siqueira Campos, 362 –

centro – Birigui / SP, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.

6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no

Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Birigui.

6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou

qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados

fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste

Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a

todos os cargos.

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b) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, somente para os candidatos ao cargo

de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas em locais, datas e horários a serem

publicados após homologação das inscrições.

8.1.1.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter

classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla

escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) cada uma, com 05 (cinco) opções de resposta, das

quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Birigui, caso haja qualquer impedimento

para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos

meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para

todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo IV.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem)

pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 20 (vinte) acertos, ou

seja 50 pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo

com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do emprego ao qual o candidato

estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão

submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e

também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro

de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de

caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado,

especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos

que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A – Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas

e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B – Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no

cartão de respostas;

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C – Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D – Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no

mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos

deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o

tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica

de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova

somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na

Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do

candidato do concurso.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário,

divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para

prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a

realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o

armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das

provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da

Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o

candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

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8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A – Comprovante de Inscrição;

B – Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de

Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou

protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30

(trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos

no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário

fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este

horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de

Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão

de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de

conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não

haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta

e o caderno de prova.

8.1.23. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o

tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.24. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação

Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução,

comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações

do caderno de questões.

8.2. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

8.2.1. Todos os candidatos inscritos para os Cargos de: Professor de Educação Especial,

poderão proceder à apresentação de títulos.

8.2.2. Os títulos serão valorados no total de 0 (zero) à 15 (quinze) pontos a serem somados

aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos aprovados na mesma,

conforme tabela de valores abaixo:

TITULO VLR UNITÁRIO VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação “stricto sensu” em

nível de doutorado, na área de educação 10 10

Curso de pós graduação “stricto sensu” em

nível de mestrado na área de educação 05 05

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8.2.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 15 (quinze)

pontos; o valor excedente será desconsiderado.

8.2.4. Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após

o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA

REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item

8.2.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma,

fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em

envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme

o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de

recebimento.

8.2.5. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.

8.2.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo os mesmos

somente serão considerados caso o mesmo seja aprovado na prova objetiva.

8.2.7. Somente serão aceitos Diplomas em papel timbrado da instituição, que ateste a

conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela

assinatura.

8.2.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do

original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

8.2.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

8.2.10. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos

no ato da entrega.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de

acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes

termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no

parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do

Idoso, na data do término das inscrições;

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9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o

candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Pedagógicos (quando for o caso).

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso).

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência,

para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano

do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”;

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência

ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao

processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate,

será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme

subitem 4.2.

9.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação

correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a

indicação de portador de deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos

itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas

seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de

cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a

contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da

divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis e no horário de

atendimento especificado no Item 10.4.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

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10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, deverão ser encaminhados e

protocolados, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado,

diretamente pelo candidato ou por terceiros, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de

Educação, situada na Casa de Cultura Cristina Calixto, Rua Siqueira Campos, 362 – centro –

Birigui / SP, das 8h às 11h ou das 13h30 às 16h30, dentro do prazo previsto no item 10.1.

deste Edital.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via

Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles

apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em

envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os

seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital nº 01/2014;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da

bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão

recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item

10.1., deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou

quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no

item 10.1.

10.10. Os recursos entregues na Secretaria Municipal de Educação de Birigui serão

encaminhados à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI para

análise e manifestação a propósito do arguido. As respostas aos recursos serão elaboradas

individualmente (por candidato recorrente) sendo que a empresa encaminhará a resposta ao

candidato com cópia para a Secretaria Municipal de Educação de Birigui.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)

atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de

recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas

serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

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10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12., deste Edital, poderá haver

alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda,

poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade

de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO

ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá

concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Birigui.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado na

Imprensa, no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de

Birigui e conforme subitem 4.1.1.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato

de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital

obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à

conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso

Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais

candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por

cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como Portadores de deficiência.

12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso

Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos

de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na

obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva contratação, por parte da Prefeitura

Municipal de Birigui, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência,

oportunidade e interesse público.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em

todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão nomeados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para ser nomeado no cargo em que foi designado, o candidato deverá atender aos

requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar

obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

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b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade

emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física – CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Anexo

I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e

municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a

respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se houver);

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou

certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente

comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde

residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da contratação,

devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º:

8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública no

âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de

previdência social.

13.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um

dos documentos especificados no item 13.3., deste Edital, bem como deixar de comprovar

qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3 deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da

Prefeitura Municipal de Birigui.

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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura

Municipal Nº 314, de 20 de dezembro de 2013, acompanhará e supervisionará todo o

Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido

a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para

este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares,

avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E

CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,

alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das

etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não

possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo,

cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que

tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da

convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em

edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação

ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões

relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas

publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os

candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de

recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade

deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de

Birigui, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Birigui –

Concurso Público Edital n° 01/2014, Prefeitura de Birigui, Serviço de Recursos Humanos ou

pessoalmente, na Praça. James Mellor s/n – Centro - CEP: 16.200-057 - Birigui/SP, no

horário das 13h às 16h; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de

qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Birigui, decorrente

de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E

CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e

outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por

quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

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15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por

protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com

este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais

complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem

a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Birigui.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de

todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de

perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno

direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista

de classificação.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I – Cargos, Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II – Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III – Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV – Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V – Cronograma previsto;

f) Anexo VI – Modelo de Formulário para Recurso;

g) Anexo VII- Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas;

Birigui/SP, 09 de janeiro de 2014.

Pedro Felício Estrada Bernabé

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 – ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

CARGOS VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO

(R$)

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE E

PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO

(R$)

Cuidador 02 5-A 867,93 40 Ensino Médio

Completo 8,64

Professor de

Educação

Especial

05 VII-CD4 2.601,77 30

Licenciatura Plena

em Pedagogia ou

Normal Superior,

ambas com

habilitação ou

Pós-Graduação

de no mínimo 360

(trezentas e

sessenta) horas

na área de

Educação

Especial.

9,36

1 - Os candidatos aprovados para os cargos de Cuidador e Professor de Educação Especial

atuarão nas unidades escolares junto aos alunos com necessidades educacionais especiais,

podendo-lhes ser atribuídos blocos de turmas, pólos de atendimento ou outro arranjo, nos

termos das normas de atribuição de aulas e/ou classes da Secretaria Municipal de Educação.

2 - Poderá ser atribuída carga suplementar de trabalho docente até o limite de 40 horas

semanais ao Professor de Educação Especial, nos termos da LC nº 32/2010, conforme

necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CUIDADOR

a) realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas)

e cuidados dos alunos;

b) observar o estado geral dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer

fatos relevantes à direção;

c) seguir orientações recebidas de profissionais responsáveis quanto à alimentação e trocas

de roupas;

d) supervisionar as vestimentas e os pertences de cada aluno;

e) auxiliar na guarda dos pertences trazidos pelo aluno em sua mochila e cuidar para que não

corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas

e outros;

f) orientar, proteger e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos

diferentes ambientes da unidade escolar;

g) cooperar no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do

ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se em agente de promoção de escola

inclusiva;

h) portar-se de maneira comprometida contra qualquer preconceito que venha afetar o aluno

no âmbito escolar;

i) estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua

faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;

j) auxiliar nas atividades lúdicas, artísticas e no monitoramento dos alunos em atividades na

unidade escolar ou fora dela;

k) perceber possíveis situações de risco para os alunos, principalmente quando da prática de

novas atividades e propor ações para garantir sua realização sem prejuízos aos mesmos;

l) atender às solicitações da direção e dos professores em situações que envolvam o aluno

com necessidade educacional especial ou com deficiência;

m) acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como

cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na

área de lazer;

n) manter comunicação com os responsáveis: receber os alunos no portão; entregar os

alunos no portão para os responsáveis;

o) informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis;

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p) Responsabilizar-se pela alimentação: servir a alimentação nos horários determinados pelos

profissionais responsáveis, orientar quanto à postura dos alunos à mesa, acompanhar e

assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do processo educativo.

q) Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) ministrar aulas nas classes de atendimento educacional especializado, nas salas de

recursos, provendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades

educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva

inclusão na vida em sociedade;

b) desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas

de recurso;

c) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

d) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

e) zelar pela aprendizagem dos alunos;

f) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor

rendimento;

g) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

i) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

j) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da

escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

k) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas para CUIDADOR serão aplicadas de acordo com os seguintes

critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Legislação com 05 alternativas.

As provas objetivas para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL serão aplicadas de

acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Legislação com 05 alternativas;

25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Pedagógicos com 05 alternativas.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 – ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CUIDADOR

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase.

Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,

verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de

textos.

Matemática:

Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração,

multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo

múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e

operações. Expressões numéricas. Equações de 1º e 2º graus. Problema. Sistemas de

medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas,

números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais.

Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e

montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais

e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo

múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto,

representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações;

Funções; Estudos das Relações, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas;

Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição,

Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais,

Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise

Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e

perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e

esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da

Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e

trigonométrica.

Legislação:

- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao

41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Federal n.º 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada).

- Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado).

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para

o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação

Especial.

- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a

matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

- Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993.

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase.

Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,

verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de

textos.

Legislação:

-Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao

41, 205 ao 214, 227 ao 229.

-Lei Federal n.º 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada)

-Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. (atualizado)

-Lei Federal nº 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

-Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para

o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação

Especial.

-Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a

matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

-Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: “Estatuto e Plano de Carreira do

Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui”.

-Convenção da Organização dos Estados Americanos, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

-Declaração de Salamanca, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

-Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

-RESOLUÇÃO SME nº 02, de 10 de agosto de 2012 - Dispõe sobre a organização e

funcionamento da Educação Escolar de alunos com necessidades especiais nas escolas da

rede municipal de ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva, disponível em:

www.birigui.sp.gov.br/educacao, na aba "legislação".

-RESOLUÇÃO SME nº 01, de 11 de setembro de 2013 - Altera dispositivos da Resolução

SME nº 02, de 10 de agosto de 2012, que dispõe sobre a organização e funcionamento da

Educação Escolar de alunos com necessidades especiais nas escolas da rede municipal de

ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva, disponível em:

www.birigui.sp.gov.br/educacao, na aba "legislação".

Conhecimentos Pedagógicos:

-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Estratégias e Orientações para a

Educação de Crianças com Necessidades Educacionais Especiais, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/eduinf_esp_ref.pdf

-Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf

-Atendimento Educacional Especializado: Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas,

disponível em: http://www.afadportoalegre.org.br/left_bibliografia/livro_aee.pdf

-DAMAZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com

Surdez. Brasília: Ministério da Educação, 2007, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf

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-SCHIRMER, Carolina R.; BROWNING, Nádia Rita Bersch; MACHADO, Rosângela.

Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física. Brasília: Ministério da Educação,

2007. disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf

-GOMES, Adriana L. Limaverde. Et all. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência

Mental. Brasília: Ministério da Educação, 2007. disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf

-SÁ, Elizabet Dias de; et all. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Visual.

Brasília: Ministério da Educação, 2007. disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

ATO/EVENTO DATA PREVISTA:

Publicação do edital do concurso 09/01/2014

Período de inscrição dos candidatos 09/01/2014 à 30/01/2014

Período para protocolar solicitação de

isenção da taxa de inscrição, nos termos da

Lei Municipal n° 4.906 de 16 de Agosto de

2007.

09/01/2014 à 13/01/2014

Publicação das inscrições deferidas e

indeferidas e prazo para recursos 04/02/2014

Publicação do edital de convocação para a

prova escrita, entrega de títulos

11/02/2014

Data de realização da prova escrita, e

entrega de títulos somente para o cargo

Professor de Educação Especial (Mestrado e

Doutorado)

16/02/2014

Divulgação dos gabaritos 17/02/2014

Prazos para recursos do gabarito. 18 e 19/02/2014

Publicação do resultado preliminar da prova

escrita e abertura de prazo para recursos 21/02/2014

Prazo para recursos do resultado 24 e 25/02/2014

Publicação do resultado final do concurso 28/02/2014

Observação:

As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer

momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios

descritos no Item 4.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de ______.

À

PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2014 –

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI- SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Emprego:

Nº. da questão

recorrida:

Resposta do gabarito

oficial:

Resposta do

candidato:

Fundamentação e argumentação lógica:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

Atenciosamente,

_______________________________________________________

(assinatura do candidato)

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de ______.

À

PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova – Concurso Público Edital

nº. 01/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI- SP.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Emprego:

Descrição da deficiência:

Necessidade especial para a realização da prova:

Atenciosamente,

__________________________________________

 

(assinatura do candidato)

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