Prefeitura Municipal de Birigui
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece
normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro
permanente de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações,
e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
EIRELI.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas
vagas que surgirem, para eventual contratação dos classificados que estiverem em reserva
de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas
pela Prefeitura Municipal de Birigui, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, em
conformidade com a LEI nº 3.040 de 30 de setembro de 1993, LEI COMPLEMENTAR nº
32 de 17 de setembro de 2010 e posteriores alterações e Lei nº 5.682 de 29 de maio de
2.013, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
2. ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do
Anexo I deste Edital.
2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida
neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital,
se atendidas às seguintes exigências:
a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do
Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo
masculino;
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f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida
mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Birigui.
g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste
Edital.
h) realizar para fins de posse e exercício em cargo público da administração municipal exame
toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas proibidas, nos termos
da Lei Municipal nº 5.754, de 29 de novembro de 2.013, conforme especificações emanadas
pelo Departamento de Recursos Humanos.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e
a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação
original, juntamente com cópia.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste
Edital impedirá a contratação do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:
4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação
(www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e Secretaria
da Educação de Birigui (www.birigui.sp.gov.br/educacao).
4.1.2. O resumo do Edital será publicado no Jornal Folha da Região, órgão de imprensa
responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico da
Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal e Secretaria da Educação de Birigui (www.birigui.sp.gov.br/educacao).
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam
publicados através dos meios de divulgação acima citados.
4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos
estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens
4.1. a 4.4. deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá
tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se que preenche
todos os requisitos exigidos.
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5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.
5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.
5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração
de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de
candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.2. Procedimento para Inscrição
5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:
- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;
- Localize a tabela com o título “Faça sua Inscrição”;
- Clique em Concurso Público 01/2014 – Birigui/SP;
- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;
- Verifique os dados preenchidos estão corretos;
- Clique em Finalizar;
- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário
para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas
agências bancárias ou correspondentes.
OBS: Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador
que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na sede da
Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 – Centro – Birigui – SP.
5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Será realizada exclusivamente através de
Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br,
das 08h do dia 09 até as 18h do dia 30 de janeiro de 2014.
5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste
CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.
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5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro
de 2014 para efetuar o pagamento.
5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da
inscrição do candidato.
5.2.6. A Prefeitura de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando
os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto
bancário e da 2ª via do boleto bancário.
5.2.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição (LEI MUNICIPAL 4.909 de 16 de agosto de 2007).
5.2.7.1. Em conformidade com a Lei Municipal n° 4.909 de 16 de agosto de 2007, ficará
isento do pagamento da taxa de inscrição os cidadãos que se encontrarem desempregados,
ou cuja renda não ultrapasse 01(um) salário mínimo, e desde que sejam doadores de sangue,
nos termos especificados nesta lei, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos
concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Birigui.
Para comprovação exige-se:
I- Condição de desemprego ou de percepção de renda mínima prevista no artigo 1° da Lei nº
4.909/2007, exigir-se-á a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social e auto
declaração expressa, sob penas da Lei.
II- Para comprovação de doador de sangue, exigir-se-á o atendimento dos requisitos
consignados a seguir:
a) Considerar-se como doação de sangue apenas aquela feita a órgão oficial ou entidade
credenciada pela União, Estado ou Município, situada no Município de Birigui.
b) A comprovação da quantidade de doador será feita mediante a apresentação do
documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da
inscrição.
c) O documento deverá discriminar a data em que foi realizada a doação, não podendo
ter sido realizada em prazo superior a 90 dias contados da data de inscrição.
d) Equipara-se a doador de sangue, para os efeitos deste artigo, a pessoa que integre
associação de doadores e contribua comprovadamente para estimular de forma direta
ou indireta a doação.
e) Para comprovação da hipótese do artigo anterior, exigir-se-á do candidato documento
próprio firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar
minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o
mesmo se enquadra como beneficiário da referida lei.
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f) Os benefícios previstos na Lei nº 4.909/2007, aproveitam apenas os candidatos
residentes na cidade de Birigui, devendo o interessado comprovar essa condição
através do título de eleitor, e de 01 comprovante de residência com data atual.
5.2.7.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 4.909 de
16 de agosto de 2007, deverá solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site www.personacapacitacao.com.br no período de 09 de janeiro de 2014 a 13
de janeiro de 2014.
b) preencher o formulário de inscrição conforme previsto no subitem 5.2.1.
c) encaminhar por SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.), indicando no envelope:
Concurso Público Nº 01/2014 - Prefeitura de Birigui/SP – Isenção do valor da taxa inscrição,
para a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
Setor de Concursos Públicos, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester, CEP:
15600-000, Fernandópolis/SP, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição
mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo
além dos documentos supracitados, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no
concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.
d) Só será concedida a isenção da taxa de inscrição, os documentos que chegarem até a
data de 13 de janeiro de 2014, fora desse prazo a inscrição será inválida.
5.2.7.3. O candidato deverá, a partir das 9h do dia 16 de janeiro de 2014, acessar o site
www.personacapacitacao.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.2.7.4. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site
www.personacapacitacao.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição,
imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, até o último dia de
inscrição, conforme subitem 5.2.1 do presente Edital.
5.2.7.5. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer
declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste
Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como
consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado
na prova e exames já realizados.
5.3. São condições para inscrição.
5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.3.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3
(três) eleições;
5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.
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5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de
cancelamento ou não realização do Concurso Público.
5.5. O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.
5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem
como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, verificando, a qualquer tempo, o
recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.
5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato,
desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.
5.8. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá
ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail:
contato@personacapacitacao.com.br.
6. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por emprego, serão destinadas aos
portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o cargo.
6.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá
observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a
deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão
do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão
consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações
previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as
seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
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b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência
simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e
trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de
Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste
Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas
destinadas aos portadores de deficiência;
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do
Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa
condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla
concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida
opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.
6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou
cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da
seguinte forma:
a) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885-
Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.
6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e
não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.
6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica,
com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das
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atribuições do emprego, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações,
para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada
pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período
estabelecido.
6.2.4.3. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das
provas.
6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao
Município de Birigui o direito de ser realizada antes da contratação do candidato, nos termos
previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência
com o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado.
6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número
suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente,
respeitada a ordem de classificação.
6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a
realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas
alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de
deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será
condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a
possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI.
6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a
Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada
do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA
CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do
Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs
17h.
6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais
para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem
concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e
seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que
declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição
especial para realização das provas.
6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua
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deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para
Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão
oferecidas provas nesse sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão
oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.
6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica
condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.
6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos,
de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.
6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da
data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de
recurso.
6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como portadores de deficiência e não
atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos
de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação
principal.
6.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato
ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no
prazo determinado no item 6.4.1., no setor de protocolo da Secretaria Municipal de
Educação, situado na Casa de Cultura Cristina Calixto, na Rua Siqueira Campos, 362 –
centro – Birigui / SP, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.
6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no
Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Birigui.
6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou
qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados
fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.
6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste
Edital.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. O Concurso Público será composto de:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a
todos os cargos.
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b) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, somente para os candidatos ao cargo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
8. DAS PROVAS
8.1. DA PROVA OBJETIVA – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
8.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas em locais, datas e horários a serem
publicados após homologação das inscrições.
8.1.1.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter
classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla
escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) cada uma, com 05 (cinco) opções de resposta, das
quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.
8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Birigui, caso haja qualquer impedimento
para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos
meios previstos no item 4.2.
8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para
todos os cargos.
8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo IV.
8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 20 (vinte) acertos, ou
seja 50 pontos.
8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo
com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do emprego ao qual o candidato
estiver concorrendo.
8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão
submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e
também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro
de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de
caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado,
especialmente para esta finalidade.
8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos
que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.
8.1.9. Não serão contados os pontos:
A – Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas
e/ou rasuras, ainda que legíveis;
B – Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no
cartão de respostas;
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C – Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
D – Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no
mesmo ou nas instruções da prova.
8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos
deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).
8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o
tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.
8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, lápis e borracha;
8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova
somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na
Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato do concurso.
8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário,
divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para
prova.
8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a
realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o
armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,
h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da
Prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o
candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.
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8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:
A – Comprovante de Inscrição;
B – Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de
Classe que tenham força de documento de identificação com foto.
8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou
protocolos para substituir os documentos de identificação.
8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário
fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este
horário.
8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão
de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não
haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta
e o caderno de prova.
8.1.23. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o
tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.
8.1.24. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação
Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução,
comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações
do caderno de questões.
8.2. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA
8.2.1. Todos os candidatos inscritos para os Cargos de: Professor de Educação Especial,
poderão proceder à apresentação de títulos.
8.2.2. Os títulos serão valorados no total de 0 (zero) à 15 (quinze) pontos a serem somados
aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos aprovados na mesma,
conforme tabela de valores abaixo:
TITULO VLR UNITÁRIO VLR MÁXIMO
Curso de pós graduação “stricto sensu” em
nível de doutorado, na área de educação 10 10
Curso de pós graduação “stricto sensu” em
nível de mestrado na área de educação 05 05
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8.2.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 15 (quinze)
pontos; o valor excedente será desconsiderado.
8.2.4. Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após
o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA
REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item
8.2.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma,
fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em
envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme
o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de
recebimento.
8.2.5. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.
8.2.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo os mesmos
somente serão considerados caso o mesmo seja aprovado na prova objetiva.
8.2.7. Somente serão aceitos Diplomas em papel timbrado da instituição, que ateste a
conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela
assinatura.
8.2.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do
original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.
8.2.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.
8.2.10. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos
no ato da entrega.
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de
acordo com a pontuação total obtida.
9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes
termos:
9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso, na data do término das inscrições;
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9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o
candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Pedagógicos (quando for o caso).
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso).
9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência,
para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano
do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”;
9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência
ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);
9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao
processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;
9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate,
será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.
9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme
subitem 4.2.
9.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação
correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a
indicação de portador de deficiência.
9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos
itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas
seguintes situações:
a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de
cálculo das notas;
c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a
contar da data da divulgação do resultado final das provas;
d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da
divulgação do resultado.
10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis e no horário de
atendimento especificado no Item 10.4.
10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
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10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, deverão ser encaminhados e
protocolados, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado,
diretamente pelo candidato ou por terceiros, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Casa de Cultura Cristina Calixto, Rua Siqueira Campos, 362 – centro –
Birigui / SP, das 8h às 11h ou das 13h30 às 16h30, dentro do prazo previsto no item 10.1.
deste Edital.
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via
Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles
apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.
10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os
seguintes dados:
a) CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Edital nº 01/2014;
b) Nome completo e número de inscrição do candidato;
c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da
bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão
recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.
10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item
10.1., deste Edital, devidamente fundamentado.
10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou
quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no
item 10.1.
10.10. Os recursos entregues na Secretaria Municipal de Educação de Birigui serão
encaminhados à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI para
análise e manifestação a propósito do arguido. As respostas aos recursos serão elaboradas
individualmente (por candidato recorrente) sendo que a empresa encaminhará a resposta ao
candidato com cópia para a Secretaria Municipal de Educação de Birigui.
10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de
recurso.
10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas
serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
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10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12., deste Edital, poderá haver
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade
de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá
concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Birigui.
11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado na
Imprensa, no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de
Birigui e conforme subitem 4.1.1.
12. NOMEAÇÃO
12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato
de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital
obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à
conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso
Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais
candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por
cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como Portadores de deficiência.
12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso
Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos
de ampla concorrência.
12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na
obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva contratação, por parte da Prefeitura
Municipal de Birigui, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência,
oportunidade e interesse público.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em
todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.
13.2. Os candidatos serão nomeados nos termos da Legislação Municipal.
13.3. Para ser nomeado no cargo em que foi designado, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar
obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:
a) Uma foto 3x4 recente;
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b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade
emitida pelo respectivo cartório eleitoral;
d) Cadastro nacional de pessoa física – CPF
e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o emprego, de acordo com o Anexo
I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e
municipais de ensino;
g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a
respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;
h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se houver);
i) Certidão de casamento, quando for o caso;
j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou
certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente
comprove a condição de dependência;
l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde
residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da contratação,
devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º:
8.730/93;
n) Declaração, informando se exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública no
âmbito federal, estadual ou municipal;
o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de
previdência social.
13.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um
dos documentos especificados no item 13.3., deste Edital, bem como deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecido no item 3 deste Edital.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Prefeitura Municipal de Birigui.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura
Municipal Nº 314, de 20 de dezembro de 2013, acompanhará e supervisionará todo o
Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido
a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.
15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para
este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares,
avisos e comunicados a serem publicados.
15.3. A Prefeitura Municipal de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das
etapas deste certame.
15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não
possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo,
cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.
15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da
convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em
edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.
15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.
15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões
relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas
publicações oficiais.
15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de
recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade
deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de
Birigui, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Birigui –
Concurso Público Edital n° 01/2014, Prefeitura de Birigui, Serviço de Recursos Humanos ou
pessoalmente, na Praça. James Mellor s/n – Centro - CEP: 16.200-057 - Birigui/SP, no
horário das 13h às 16h; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de
qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Birigui, decorrente
de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
15.10. A Prefeitura Municipal de Birigui e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por
quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
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15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por
protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.
15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com
este Edital.
15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem
a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Birigui.
15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de
todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de
perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno
direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista
de classificação.
16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:
a) Anexo I – Cargos, Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária, Requisitos;
b) Anexo II – Principais Atribuições dos Cargos;
c) Anexo III – Detalhamento das Provas Objetivas;
d) Anexo IV – Conteúdos Programáticos;
e) Anexo V – Cronograma previsto;
f) Anexo VI – Modelo de Formulário para Recurso;
g) Anexo VII- Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas;
Birigui/SP, 09 de janeiro de 2014.
Pedro Felício Estrada Bernabé
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 – ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Cargos, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.
CARGOS VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO
(R$)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE E
PRÉ-REQUISITOS
INSCRIÇÃO
(R$)
Cuidador 02 5-A 867,93 40 Ensino Médio
Completo 8,64
Professor de
Educação
Especial
05 VII-CD4 2.601,77 30
Licenciatura Plena
em Pedagogia ou
Normal Superior,
ambas com
habilitação ou
Pós-Graduação
de no mínimo 360
(trezentas e
sessenta) horas
na área de
Educação
Especial.
9,36
1 - Os candidatos aprovados para os cargos de Cuidador e Professor de Educação Especial
atuarão nas unidades escolares junto aos alunos com necessidades educacionais especiais,
podendo-lhes ser atribuídos blocos de turmas, pólos de atendimento ou outro arranjo, nos
termos das normas de atribuição de aulas e/ou classes da Secretaria Municipal de Educação.
2 - Poderá ser atribuída carga suplementar de trabalho docente até o limite de 40 horas
semanais ao Professor de Educação Especial, nos termos da LC nº 32/2010, conforme
necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
CUIDADOR
a) realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas)
e cuidados dos alunos;
b) observar o estado geral dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer
fatos relevantes à direção;
c) seguir orientações recebidas de profissionais responsáveis quanto à alimentação e trocas
de roupas;
d) supervisionar as vestimentas e os pertences de cada aluno;
e) auxiliar na guarda dos pertences trazidos pelo aluno em sua mochila e cuidar para que não
corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas
e outros;
f) orientar, proteger e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos
diferentes ambientes da unidade escolar;
g) cooperar no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do
ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se em agente de promoção de escola
inclusiva;
h) portar-se de maneira comprometida contra qualquer preconceito que venha afetar o aluno
no âmbito escolar;
i) estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua
faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;
j) auxiliar nas atividades lúdicas, artísticas e no monitoramento dos alunos em atividades na
unidade escolar ou fora dela;
k) perceber possíveis situações de risco para os alunos, principalmente quando da prática de
novas atividades e propor ações para garantir sua realização sem prejuízos aos mesmos;
l) atender às solicitações da direção e dos professores em situações que envolvam o aluno
com necessidade educacional especial ou com deficiência;
m) acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como
cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na
área de lazer;
n) manter comunicação com os responsáveis: receber os alunos no portão; entregar os
alunos no portão para os responsáveis;
o) informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis;
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p) Responsabilizar-se pela alimentação: servir a alimentação nos horários determinados pelos
profissionais responsáveis, orientar quanto à postura dos alunos à mesa, acompanhar e
assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do processo educativo.
q) Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) ministrar aulas nas classes de atendimento educacional especializado, nas salas de
recursos, provendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades
educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva
inclusão na vida em sociedade;
b) desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas
de recurso;
c) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
d) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
e) zelar pela aprendizagem dos alunos;
f) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
g) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
i) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
j) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da
escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
k) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO III
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
As provas objetivas para CUIDADOR serão aplicadas de acordo com os seguintes
critérios:
40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
20 (vinte) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
10 (dez) questões sobre Legislação com 05 alternativas.
As provas objetivas para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL serão aplicadas de
acordo com os seguintes critérios:
40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Legislação com 05 alternativas;
25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Pedagógicos com 05 alternativas.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 – ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CUIDADOR
• Língua Portuguesa:
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase.
Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de
textos.
• Matemática:
Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração,
multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo
múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e
operações. Expressões numéricas. Equações de 1º e 2º graus. Problema. Sistemas de
medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas,
números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais.
Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e
montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais
e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo
múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto,
representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações;
Funções; Estudos das Relações, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas;
Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição,
Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais,
Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise
Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e
perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e
esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da
Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e
trigonométrica.
• Legislação:
- Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao
41, 205 ao 214, 227 ao 229.
- Lei Federal n.º 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada).
- Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado).
- Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para
o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a
matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993.
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Língua Portuguesa:
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase.
Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de
textos.
• Legislação:
-Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 05/10/88, artigos 5°, 37 ao
41, 205 ao 214, 227 ao 229.
-Lei Federal n.º 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizada)
-Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. (atualizado)
-Lei Federal nº 11.494/2007: regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
-Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para
o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
-Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a
matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
-Lei complementar n.º 32, de 17 de setembro de 2010: “Estatuto e Plano de Carreira do
Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui”.
-Convenção da Organização dos Estados Americanos, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf
-Declaração de Salamanca, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf
-Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf
-RESOLUÇÃO SME nº 02, de 10 de agosto de 2012 - Dispõe sobre a organização e
funcionamento da Educação Escolar de alunos com necessidades especiais nas escolas da
rede municipal de ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva, disponível em:
www.birigui.sp.gov.br/educacao, na aba "legislação".
-RESOLUÇÃO SME nº 01, de 11 de setembro de 2013 - Altera dispositivos da Resolução
SME nº 02, de 10 de agosto de 2012, que dispõe sobre a organização e funcionamento da
Educação Escolar de alunos com necessidades especiais nas escolas da rede municipal de
ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva, disponível em:
www.birigui.sp.gov.br/educacao, na aba "legislação".
• Conhecimentos Pedagógicos:
-Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Estratégias e Orientações para a
Educação de Crianças com Necessidades Educacionais Especiais, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/eduinf_esp_ref.pdf
-Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf
-Atendimento Educacional Especializado: Aspectos Legais e Orientações Pedagógicas,
disponível em: http://www.afadportoalegre.org.br/left_bibliografia/livro_aee.pdf
-DAMAZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília: Ministério da Educação, 2007, disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf
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-SCHIRMER, Carolina R.; BROWNING, Nádia Rita Bersch; MACHADO, Rosângela.
Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física. Brasília: Ministério da Educação,
2007. disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf
-GOMES, Adriana L. Limaverde. Et all. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência
Mental. Brasília: Ministério da Educação, 2007. disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
-SÁ, Elizabet Dias de; et all. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Visual.
Brasília: Ministério da Educação, 2007. disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - ANEXO V
CRONOGRAMA PREVISTO
ATO/EVENTO DATA PREVISTA:
Publicação do edital do concurso 09/01/2014
Período de inscrição dos candidatos 09/01/2014 à 30/01/2014
Período para protocolar solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos da
Lei Municipal n° 4.906 de 16 de Agosto de
2007.
09/01/2014 à 13/01/2014
Publicação das inscrições deferidas e
indeferidas e prazo para recursos 04/02/2014
Publicação do edital de convocação para a
prova escrita, entrega de títulos
11/02/2014
Data de realização da prova escrita, e
entrega de títulos somente para o cargo
Professor de Educação Especial (Mestrado e
Doutorado)
16/02/2014
Divulgação dos gabaritos 17/02/2014
Prazos para recursos do gabarito. 18 e 19/02/2014
Publicação do resultado preliminar da prova
escrita e abertura de prazo para recursos 21/02/2014
Prazo para recursos do resultado 24 e 25/02/2014
Publicação do resultado final do concurso 28/02/2014
Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer
momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios
descritos no Item 4.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)
_________________, ______ de _______________ de ______.
À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.
Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2014 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI- SP.
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado Final - Classificação
Nome:
Nº. de Inscrição:
Emprego:
Nº. da questão
recorrida:
Resposta do gabarito
oficial:
Resposta do
candidato:
Fundamentação e argumentação lógica:
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
Atenciosamente,
_______________________________________________________
(assinatura do candidato)
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
_________________, ______ de _______________ de ______.
À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.
Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova – Concurso Público Edital
nº. 01/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI- SP.
Nome:
Nº. de Inscrição:
Emprego:
Descrição da deficiência:
Necessidade especial para a realização da prova:
Atenciosamente,
__________________________________________
(assinatura do candidato)
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