Na última quarta-feira (08.01), o Prefeito de Birigui, Pedro Bernabé, sancionou a Lei Municipal n. 5.780/2013, acompanhado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, Dr. Glauco Peruzzo Gonçalves, e do Presidente da 68ª Subseção da OAB/SP, Dr. Paulo Vaguinaldo Cruz.
A Lei Municipal n. 5.780/2013 regulamenta no âmbito do Município de Birigui a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso Informação), com o objetivo de aprimoramento da gestão pública por meio da valorização da transparência, acesso à informação e estímulo à participação e controle social.
Para o Prefeito Pedro Bernabé: ”Nossa pretensão é a promoção de um Governo Aberto. As diretrizes de um governo aberto estimulam a criação de processos e procedimentos governamentais mais transparentes”.
No mesmo sentido, para o Secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Glauco Peruzzo Gonçalves: “O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Destaco também a parceria com a OAB para que esse direito constitucional fosse contemplado”.
O Dr. Paulo Vaguinaldo Cruz, Presidente da OAB/SP erm Birigui, por sua vez, destacou que: “Os dirigentes da Ordem tem a atribuição de estimular os Municípios e contribuir no que for possível para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em Birigui, essa iniciativa inédita foi possível através do diálogo com o Prefeito Pedro Bernabé e o Dr. Glauco. Reforço também que, a OAB está sempre à disposição para trabalhar por Birigui”.
O Departamento de Informática da Prefeitura está providenciando uma reformulação no site para que a maior quantidade possível de informações sejam incluídas na internet, facilitando o acesso aos cidadãos.
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