28/05/2014 | |||||
Prefeitura divulga edital completo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA nº 01/2014, que trata da seleção de projetos das entidades inscritas no Conselho | |||||
EDITAL CMDCA Nº 01 DE 28 DE MAIO DE 2014
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRIGUI - SP, denominado CMDCA, órgão deliberativo, fiscalizador e consultivo, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.076 de 24 de Junho de 2002, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, considerando a deliberação do Colegiado, em sua 7ª/2014 Reunião, realizada em 27 de Maio de 2014, resolve:
Tornar público o Edital CMDCA nº 01/2014, que trata da seleção de projetos das entidades inscritas no CMDCA, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e estabelece procedimentos para a apresentação de projetos e para a realização do processo de análise e seleção de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes do Município, para exercício no segundo semestre do ano de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção dos projetos será regida por este Edital, seus anexos, resoluções e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
O objetivo deste Edital é deliberar sobre o repasse de recursos que se encontram no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, entre as entidades Não Governamentais e Programas Governamentais de acolhimento institucional, desde que possuam inscrição neste Conselho e preencham os requisitos do presente Edital.
Os projetos selecionados terão o recurso repassado mediante comprovação dos requisitos previstos neste Edital, bem como, a efetiva participação das Proponentes junto às ações do CMDCA, considerando reuniões plenárias, de comissões temáticas internas, fóruns, conferências, capacitações que venham a ser realizadas no Município e também captação de recursos para a Campanha Faça o Bem Olhando a Quem, de modo a fortalecer a integração das ações do CMDCA com as entidades privadas e equipamentos públicos que ofertem serviços/programas/projetos na área da defesa dos direitos de crianças e adolescentes de Birigui.
As proponentes que anteriormente receberam recurso deste Conselho e que não prestaram contas do mesmo, ou, quando assim fizeram, tiveram a prestação de contas rejeitada, não poderão concorrer neste Edital.
As entidades que receberem recursos destinados ao FMDCA de forma nominal poderão pleitear recursos complementares aos valores previstos no presente edital, necessários para a execução do projeto aprovado.
Os projetos apresentados deverão ter prazo de execução até o dia 31/12/2014, prevendo seu início a partir da assinatura do Termo de Convenio.
Será suspenso o financiamento da Proponente que não executar seu Projeto em consonância com a natureza do mesmo, estabelecido pelo Plano de Trabalho e Cronograma de Execução dos Recursos Financeiros, podendo ser solicitada pelo CMDCA a devolução dos recursos já aplicados, com a devida correção monetária caso não seja cumprido o projeto apresentado.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 - O Período para apresentação dos projetos será de 28/05/2014 a 13/06/2014.
2. DOS REQUISITOS
2.1 - O repasse de recursos será condicionado à apresentação de documentos, conforme legislação vigente e a celebração de Termo de Convenio, firmado com a Prefeitura do Município de Birigui.
2.2 - Inscrição junto ao CMDCA.
2.3 - Proponentes que estejam com suas prestações de contas de projetos do FMDCA e/ou outros convênios celebrados anteriormente com o Município, devidamente aprovadas pelo órgão competente.
2.4 - Proponentes, cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível a realização do projeto apresentado).
2.5 - As Entidades deverão estar em funcionamento por no mínimo 02 (dois) anos, com ações comprovadamente na área da criança e do adolescente.
2.6 - Formato de apresentação do projeto, documentação enviada pela instituição proponente e afinidade do projeto com o objetivo da seleção.
2.7 - Consonância com as normas e políticas vigentes de atendimento à criança e ao adolescente.
2.8 - Coerências entre a justificativa, objetivos, metodologia e aplicação dos recursos financeiros propostos no projeto.
2.9 - Os projetos deverão ser encaminhados ao CMDCA na seguinte forma:
a) ofício padrão;
b) projeto técnico impresso;
c) plano de aplicação;
d) cronograma de atividades;
e) cópia digital do projeto via e-mail (cmdca@birigui.sp.gov.br).
3. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ENTIDADE
3.1 - Será aceita a inscrição de apenas um projeto de âmbito municipal por Entidade.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 - Declaração da Secretaria Municipal de Finanças aprovando a prestação de contas da entidade no exercício anterior.
4.2 - A instituição proponente deverá estar com a documentação obrigatória para inscrição junto ao CMDCA devidamente atualizada, inclusive com a entrega de relatórios mensais/trimestrais regularizada.
4.3 - Não serão recebidos projetos de instituições que estejam com documentação incompleta, perante o CMDCA, bem como não serão aceitos projetos de instituições proponentes inadimplentes.
4.4 - As entidades que não cumprirem os requisitos acima mencionados estarão automaticamente desclassificadas.
5. DOS EIXOS DE AÇÃO
5.1 - Os projetos a serem apresentados deverão contemplar ações inovadoras de modo a complementar a Rede de Atendimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, direcionados à:
a) Adolescentes inseridos e egressos de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços á Comunidade);
b) Desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes com deficiência;
c) Combate e Prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas por crianças e adolescentes;
d) Acolhimento Institucional - Art. 260 § 2º do ECA;
e) Profissionalização nos termos da Lei Federal 10.097/2000, observando a Resolução nº. 74/2001 do CONANDA e Instrução Normativa nº. 75/2009 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Lei Federal 8.069/90, Capítulo V - artigos 60 a 69;
f) Ações diretas de mobilização e prevenção a violações de direitos de criança e adolescentes;
g) Protagonismo infantojuvenil;
h) Implantação de sistema de informação (TI) que vise à integração da rede de atendimento à crianças e adolescentes.
6. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
6.1 - Descrição técnica do projeto em uma (01) via impressa e uma (01) via e-mail, contendo:
I – Identificação da proponente (identificação da instituição proponente, dados de identificação do responsável legal e do coordenador / responsável legal do projeto);
II – Apresentação (histórico da Instituição Proponente, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação);
III – Identificação do projeto (nome do projeto, indicar os bairros a serem abrangidos, bem como o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação);
IV – Justificativa (justificar a pertinência e necessidade do projeto);
V – Objetivos: Gerais e específicos (com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar);
VI – Metas (definir metas quantitativas e qualitativas);
VII – Metodologia (descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho);
VIII – Quadro de Recursos Humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do projeto, respeitando a legislação vigente, especificando a formação, carga horária e vínculo empregatício);
IX – Plano de aplicação dos recursos financeiros;
X – Cronograma de atividades (especificar mês a mês, quais ações / atividades serão desenvolvidas);
XI – Sustentabilidade (definir estratégias de sustentabilidade do projeto e continuidade da proposta para além do prazo de vigência do projeto);
XII – Monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados);
XIII – Parceiros (relacionar os parceiros e as ações estabelecidas).
XVI – Referências bibliográficas.
7. DA APRESENTAÇÃO:
7.1 - Os Projetos deverão ser digitados, apresentados em uma (01) via impressa, rubricada e assinada (página por página), em envelope devidamente lacrado, e uma (01) cópia via e-mail.
7.2 - Todos os projetos, preferencialmente, deverão ser apresentados em papel timbrado com a logomarca da instituição proponente, com páginas enumeradas.
8. DO VALOR A SER SOLICITADO
8.1 - Os projetos aprovados poderão ser financiados até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), não havendo a necessidade de retenção do percentual do FMDCA.
Parágrafo Único: Os projetos cujos valores totais extrapolarem o montante do repasse estipulado pelo CMDCA (R$ 25.000,00), serão analisados desde que se estabeleça como contrapartida da Proponente o valor excedente.
9. DA APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
9.1 - É vedado empregar recursos do FMDCA:
a) Fora de sua destinação específica, ou seja, todas as despesas deverão estar previstas no Projeto e no Plano de Aplicação Financeira;
b) Além dos prazos estabelecidos no Plano de Aplicação;
c) Contratação de pessoas com parentesco em até 3º grau com membros da diretoria da Entidade;
9.2 - Em nenhuma hipótese o projeto poderá ser modificado no decorrer de sua execução, salvo mediante autorização prévia do CMDCA.
9.3 - A entidade beneficiada que descumprir o item 9 deste Edital deverá ressarcir ao FMDCA os recursos que seriam destinados para execução do todo ou parte do projeto.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 - A documentação exigida é a constante na Instrução 02/2008 – TC-A- 40.728/026/07, Seção XIV e também da Portaria nº448 de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda.
10.2 - Não serão aceitos na Prestação de Contas:
a) quaisquer tipos de multas, juros, taxas e tarifas bancárias;
b) contas habituais da entidade (água, luz e telefone, etc.);
c) nos pagamentos de salários (holerites) não entram salário-família, salário maternidade, cestas básicas;
d) despesas decorrentes de obras e serviços de construção;
e) remuneração por serviços prestados aos dirigentes ou servidores/ empregados da proponente;
f) estagiários se constatada a contratação como mão-de-obra indireta que não guarde estrita vinculação com o projeto.
11. DA COMISSÃO DE ANÁLISE, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Será constituída uma Comissão de Análise, Seleção e Classificação de Projetos, composta da seguinte forma:
a) 03 (três) conselheiros(as) do CMDCA, titulares ou suplentes, representantes do governo municipal, os quais serão definidos em reunião do Colegiado;
b) 02 (dois) representantes técnicos, com experiência na área de projetos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, indicados pela Secretária de Assistência de Desenvolvimento Social.
11.2 - A Comissão terá o prazo compreendido no período de 16/06/2014 a 25/06/14 para analisar os projetos apresentados.
11.3 - Mediante solicitação da Comissão de Análise, Seleção e Classificação de Projetos, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.
11.4 - A Comissão de Análise, Seleção e Classificação de Projetos procederá à avaliação dos projetos recebidos, submetendo seus pareceres a Plenária do CMDCA, que referendará os projetos selecionados em reunião extraordinária no dia 26/06/2014.
12. ETAPAS
12.1 - Inscrição dos Projetos.
12.2 - Análise dos Projetos pela Comissão.
12.3 - O resultado dos Projetos selecionados será enviado por e-mail e por correspondência, bem como o dos projetos não aprovados.
13. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 - Caberá à Comissão realizar após a análise e a avaliação dos projetos, a sua classificação, atribuindo um total máximo de 100 (cem) pontos, conforme a seguinte pontuação: a) Projeto inovador e de impacto – 30 (trinta) pontos;
b) Efetiva participação da Entidade junto às ações do CMDCA – 20 (vinte) pontos;
c) Abrangência do projeto frente à demanda/situação problema apresentada (aspectos quantitativos e qualitativos - crianças e adolescentes) – até 10 (dez) pontos;
d) Abordagem de um dos eixos apresentados no item 5.1 – 10 (dez) pontos;
e) Coerência do projeto com a proposta da entidade – 10 (dez) pontos;
f) Aplicabilidade do Projeto apresentado – 10 (dez) pontos;
g) Compatibilidade do recurso solicitado com a proposta apresentada – 10 (dez) pontos.
13.2 - O projeto será aprovado se obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
13.3 - Serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) - Maior número de pontuação no item ( a );
b) – Maior número de pontuação no item ( b );
c) - Maior número de pontuação no item ( c );
d) – Metodologia do Projeto.
14. DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
14.1 - A Comissão de Análise, Seleção e Classificação de Projeto terá autonomia para solicitar pequenos ajustes.
14.2 - As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise, Seleção e Classificação, em três fases distintas:
a) Habilitação: Nesta fase será analisada a condição de habilitação da proponente para participar da seleção de projetos, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente edital; e, em específico, dos itens 2 e 4;
b) Avaliação e Seleção: Nesta fase a Comissão fará análise e avaliação dos projetos apresentados e selecionará as propostas aptas a receber apoio, conforme itens 5 e 6 deste Edital;
c) Classificação: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de acordo com a pontuação obtida no item 13.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A proponente que não assinar o Convênio no prazo determinado pelo Gestor do FMDCA, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado.
15.2 - O prazo acima será fixado após o Gestor do FMDCA, oficializar e informar as proponentes contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento.
15.3 - O prazo acima fixado será improrrogável.
15.4 - Os recursos serão repassados após a publicação da Lei autorizadora dos repasses e formalização dos respectivos Termos de Convenio, sem prejuízo às atribuições pertinentes ao Conselho.
15.5 - Os repasses para o financiamento dos projetos ocorrerão em uma única parcela, com depósito em conta corrente exclusiva para esse fim.
15.6 - O executor deverá enviar relatório de atividades até o 15º dia útil de cada mês.
15.7 - Ao término de realização do projeto, a entidade deverá encaminhar, em 02 (duas) vias, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado/prestação de contas da execução do projeto, devendo ainda, manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos da verba recebida, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fins de auditoria do CMDCA, se necessário for, ou por órgãos de controle externo, inclusive o Tribunal de Contas.
15.8 - Ao CMDCA fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
15.9 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do CMDCA.
15.10 - Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone 3641-9666 ou na Rua Roberto Clark, 549 - Centro, das 7:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira na Sede do CMDCA.
15.11 - Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo CMDCA, através de manifestação da Comissão de Análise e Seleção de Projetos.
Birigui, 28 de Maio de 2014. Lícia Paludetto Fígaro Presidente do CMDCA
Retificação Edital CMDCA 001/2014 Em relação ao item 4.2 do Edital CMDCA 001/2014 que “Dispõe sobre a Seleção de Projetos das Entidades inscritas no CMDCA, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA”, publicado no dia 28 de Maio de 2014, onde se lê “A instituição proponente deverá estar com a documentação obrigatória para inscrição junto ao CMDCA devidamente atualizada, inclusive com a entrega de relatórios mensais/trimestrais regularizada” deve-se ler: A instituição proponente deverá estar com a documentação obrigatória para inscrição junto ao CMDCA devidamente atualizada, inclusive com a entrega de relação nominal e relatórios mensais/trimestrais regularizada.
Birigui, 29 de Maio de 2014. Lícia Paludetto Fígaro
Presidente do CMDCA |
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