A Prefeitura de Birigui prorrogou para quinta-feira (14-08), o limite máximo para as inscrições do Processo Seletivo visando o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, em caráter temporário, de Médicos Clínico Geral para atender ao programa ESF - Estratégia de Saúde da Família. A prova escrita está prevista para sábado (16-08).
Os aprovados, terão o prazo de 3 (três) dias para comparecimento no Recursos Humanos da Prefeitura, localizado no Paço Municipal, Praça James Mellor, s/n – Centro, para retirar a lista de documentos necessários para homologação do contrato.
O contratado terá carga horária de 40h semanais e remuneração de R$ 10.042,52 (dez mil e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Confira o Edital completo:
EDITAL Nº 44/2014
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA NOS TERMOS DA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES DA LEI 4846/2007.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.946/2001, com alterações da Lei 4846/2007, torna-se público que estarão abertas nesta Prefeitura, nos termos do Decreto nº 5.275 de 29 de julho de 2014, no prédio da Secretaria de Saúde, situado na Praça Gumercindo de Paiva Castro s/nº, Centro, nesta cidade, no período de 04/08/2014 a 12/08/2014, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, inscrições para preenchimento de 16 (dezesseis) vagas em caráter temporário de Médicos Clínico Geral para atender o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), nos termos descritos abaixo:
Nº Vagas Função Jornada de Trab. Semanal Salário
16 Médicos Clínico Geral 40 horas R$ 10.042,52
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, nos termos da legislação vigente;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral ;
- Ter escolaridade exigida de acordo com o Anexo I do presente Edital;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função;
- Possuir Registro no Conselho Regional da Área;
- O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no Anexo I do presente Edital, perderá o direito à investidura da Função;
2- DAS INSCRIÇÕES:
- No ato da inscrição, o candidato devera apresentar Cédula de Identidade para o preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local);
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
- As informações prestadas no Formulário de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato;
3 – DA PROVA
- A seleção será feita através de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos;
- A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões, valendo um ponto por questão, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre assuntos constantes no Conteúdo Programático contido no Anexo II deste Edital;
- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
- O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;
- O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;
- Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões;
- Em nenhuma hipótese será permitido aos candidatos permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após o término do tempo de prova;
- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica nas cores azul ou preta;
- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada;
- Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas a esta Seleção, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;
- O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, desligado, ou ainda, nos modos de vibração e silencioso;
4 – DOS RECURSOS
- Será admitido recurso quanto ao resultado final preliminar;
- Os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Processo Seletivo;
- O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à divulgação do resultado final preliminar;
- Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;
- Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 7:30hrs às 11:30hrs e das 13hrs as 17hrs, na Prefeitura Municipal de Birigui, na Seção de Protocolo, no seguinte endereço: Praça James Mellor s/n – Centro.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA
- As atribuições da função pública e os requisitos para sua investidura são parte integrante do Anexo I deste Edital.
6- DATA, LOCAL, E HORÁRIO DA PROVA ESCRITA
- Data:- 16/08/2014
- Local:- Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui (FATEB)
Rua Antonio Simoes nº 04 – Centro – Birigui/SP
- Horário de Abertura dos portões: 8:30 horas.
- Horário de Fechamento dos portões: 9:00 horas
- NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA DE HORÁRIO.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
- O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final;
- O candidato selecionado terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.
- Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
- É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade deste Processo Seletivo;
- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
- O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo;
- As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão nomeada pelo Decreto no 5.275, de 29/07/2014, no que a cada um couber.
- No ato da contratação o candidato aprovado deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor (Fórum), e demais documentos que comprovem as condições estabelecidas neste edital, bem como submeter-se por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura, para constatação de aptidão física e mental.
Prefeitura Municipal de Birigui, 01 de Agosto de 2014.
Pedro Felício Estrada Bernabé
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL Nº 44/2014
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- REQUISITOS: Superior completo em Medicina – Registro no CRM, com Residência Médica.
- ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
I- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;
II- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;
III- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
IV- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;
V- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001;
VI- Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
VII- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;
VIII- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
IX- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
X- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
XI- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;
XII- Verificar e atestar óbito;
XIII- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
XIV- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
XV- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
ANEXO II DO EDITAL No 44/2014
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Prova de Língua Portuguesa: Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.
Prova de Conhecimentos Específicos: Abordagem da família: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; Promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais freqüentes na prática clínica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funciona l; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; Insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de âncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.
ANEXO III DO EDITAL No 44/2014
CRONOGRAMA
Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da Comissão Organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS
PERÍODO (DATAS)
EDITAL DE ABERTURA
01/08/2014
INSCRIÇÕES
04/08/2014 a 12/08/2014 – Prorrogado até 14/08/2014
PROVA ESCRITA
16/08/2014
DIVULGAÇÃO DO GABARITO
18/08/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19/08/2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
20 e 21/08/2014
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
23/08/2014
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