15/08/2014
Novo Estatuto reestrutura Guarda Civil Municipal de Birigui

Nesta quinta-feira (14.08), foi publicado o Novo Estatuto da Guarda Civil Municipal de Birigui (Lei Complementar n° 59 de 8 de agosto de 2014), que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e o funcionamento de trabalho dos Guardas Civis Municipais.

 

A Guarda Civil Municipal de Birigui foi criada pela Lei Municipal n° 3.308 de 31 de outubro de 1995, não sofrendo grandes alterações ou reformas no texto original até então, ou seja, há quase 20 (vinte) anos.

 

A construção do texto final do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Pedro Bernabé à Câmara Municipal teve a participação democrática de vários setores da cidade. Foram aproximadamente 8 (oito) meses de sugestões, colaborações, esclarecimentos de dúvidas, contando à frente deste processo, com atuação da Secretária Municipal de Segurança Pública Dra. Ana Lúcia de Souza Ghaname, da Secretarias de Negócios Jurídicos, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Finanças, do SISEP (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Birigui e Brejo Alegre), de vários vereadores municipais e dos próprios Guardas Municipais.

 

A Lei Complementar n°59 de 8 de agosto de 2014, que cria o Novo Estatuto da Guarda Civil Municipal de Birigui sancionada pelo Prefeito Pedro Bernabé está em consonância com a Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispões sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, sancionada pela Presidente da República Dilma Roussef.

 

Por exemplo, a Lei Federal n°13.022 de 8 de agosto de 2014, estabelece em seu artigo 11 que: “O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades”.

 

Da mesma forma, seguindo o mesmo princípio, consta no artigo 33 do Novo Estatuto da Guarda Civil Municipal de Birigui (Lei Complementar n° 59 de 8 de agosto de 2014), que é requisito para a nomeação dos cargos em comissão para postos elevados como Comandante da Guarda Civil Municipal, Secretário Executivo da Guarda Civil Municipal e Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal a escolaridade em Nível Superior, em qualquer área e demais requisitos do Estatuto da GCM.

 

Ante esse momento especial, a Prefeitura de Birigui realizará uma solenidade de Assinatura Simbólica do Novo Estatuto da Guarda Civil Municipal, na segunda-feira (18.08), às 19h, no Auditório do SENAI de Birigui.

Página Anterior



Prefeitura de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni
Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067  - CNPJ - 46.151.718/0001-80

(18) 3643-6000