22/08/2014
Palestra abre 2ª Mostra de Teatro e orienta sobre destinação de ICMS para fins culturais
 

Iniciativas como o Proac (Programa de Ação Cultural) e a Lei Rouanet possibilitam que empresas destinem porcentagens de impostos como ICMS a produções culturais. Para esclarecer os empresários associados quanto aos procedimentos para esta destinação, o Sinbi, Instituto Pró-Criança, a Prefeitura de Birigui, através da Secretaria da Cultura e a Secretaria da Indústria, Comércio e Agronegócios realizaram no dia 21 de agosto a palestra “Investindo em Cultura”. Durante o evento, foi lançada oficialmente a 2ª Mostra Teatral de Birigui.

 

Participaram deste evento o Prefeito Pedro Bernabé, o Secretário de Cultura Giovani Machado, o Secretário Adjunto de Cultura Marcos Tinarelli, a Secretária de Indústria, Comércio e Agronegócios Silvia Mestriner, além de representantes do Sinbi, Pró Criança e outras instituições do município.

 

Na oportunidade, a consultora de projetos culturais, Marilisa Bertolin, discorreu sobre o tema ao empresariado local, acompanhada do contador Gerisvaldo Dias, especialista na destinação de recursos fiscais.

 

Conforme Marilisa, a destinação de impostos à produção cultural agrega muitos benefícios às empresas, sendo o principal deles a publicidade. “Se a empresa incentiva a cultura, ela consegue investimento em marketing sem mexer em seu caixa, pois os recursos destinados para os projetos seriam usados para pagar impostos. Além disso, é importante porque a empresa pode enxergar onde o imposto está sendo empregado, investindo em capital humano”.

 

No entanto, para investir parte do ICMS às iniciativas culturais por meio do Proac, o empreendimento precisa estar em dia com as obrigações fiscais, além de estar habilitada pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

 

No caso da Lei Rouanet, podem deduzir até 4% do IR devido, bastando ao investidor depositar o valor correspondente ao patrocínio em conta informada pelo próprio projeto até o último dia do ano. Com emissão do recibo de pagamento, o empresário tem um ressarcimento na forma de restituição ou abatimento no valor do imposto a pagar.

 

Fonte - AI SINBI.

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