O Prefeito de Birigui Pedro Bernabé, no início do mês de agosto enviou projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara Municipal (Lei Municipal Nº 5.887, de 25 de agosto de 2014), alterando a denominação da Secretaria de Indústria, Comércio e Agronegócios, para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI.
Após vários anos atuando nos centros de pesquisa da UNESP, o Prefeito Pedro Bernabé, somada à vocação econômica e industrial de nosso município, percebeu a necessidade de uma pasta voltada para o desenvolvimento tecnológico.
Tal medida integra o Projeto Birigui Pró-20, que o levou à premiação do Prêmio Prefeito Empreendedor do SEBRAE-SP.
Aliada às ações implementadas pela Secretária Municipal Silvia Mestriner esta alteração de nomenclatura se dá em consideração com a dinâmica da economia nacional e internacional, os mercados emergentes, as demandas e as constantes mudanças nas políticas econômicas e sociais mundial.
No mesmo sentido, há a necessidade de se fortalecer a economia local para poder enfrentar a nova ordem mundial, de tal forma a não permitir a desagregação da atividade econômica de nossa cidade.
Como se vê, é uma mudança de paradigma na atuação da Prefeitura de Birigui nesta área de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia e inovação. O objetivo é dar um novo tônus através de parcerias com o setor público e privado para a criação de centros inovação e tecnologia e como meta principal criar condições para num futuro breve termos um Parque Tecnológico.
Além disso, a medida visa manter os níveis de empreendedorismo existentes em nossa cidade, além da imposição de mecanismos capazes de atrair novos investimentos, em todos os segmentos da economia, aliados à constante modernização das técnicas produtivas, a inovação tecnológica, que demanda a participação cada vez maior da ciência e da educação profissional.
A organização, o organograma, o campo funcional, a estrutura básica, a estrutura funcional, as atribuições, as competências, os órgãos colegiados, os cargos e funções, e demais disposições relacionadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, ficam mantidos os estabelecidos na Lei nº 4.493, de 22 de fevereiro de 2.005.
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