03/10/2014
Prefeitura de Birigui institui Ações Afirmativas e Idoso terá prioridade nos processos de seu exclusivo direito

Nesta quinta-feira (02.10), foi publicado o Decreto Municipal n° 5.315, de 1° de outubro de 2014, assinado pelo Prefeito Pedro Bernabé, que institui a política pública das ações afirmativas para concessão de prioridade no trâmite dos processos administrativos, cujo o interessado seja pessoa idosa em assuntos de seu exclusivo direito, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Birigui, integrando uma das ações em comemoração ao Dia do Idoso (01.10).

 

É que da interpretação da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seus artigos 1° e 3°, no Título dos Princípios Fundamentais, como um dos seus fundamentos - a dignidade da pessoa humana e, como um dos objetivos fundamentais – a erradicação das desigualdades. Juntamente, com o Decreto Federal n° 4.228/2002, norma que criou no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e o Estatuto do Idoso, criou-se o referido Decreto.

 

Ações Afirmativas, em síntese, são medidas especiais públicas ou privadas, que buscam eliminar os desequilíbrios existentes entre determinadas categorias sociais, o que se realiza por meio de providências efetivas em favor das categorias que se encontram em posições desvantajosas.

 

Nesse sentido, a Prefeitura de Birigui visando dar efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/2003), que determina a preferência no atendimento e prioridade nos interesses dos idosos perante os órgãos públicos, publicou o mencionado Decreto.

 

Para o Prefeito Pedro Bernabé: “Estamos fazendo justiça com as pessoas idosas, que merecem uma atenção especial e tratamento diferenciado”.

 

Na prática, a pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos) terá prioridade na tramitação dos seus processos/requerimentos, desde que o assunto solicitado seja de seu exclusivo direito.

 

O interessado na obtenção da prioridade requererá o benefício, por si ou devidamente representado, fazendo prova de sua idade, mediante cópia de documento público ou particular, apresentando-o na Seção de Protocolo dos órgãos do Município de Birigui.

 

A cópia da documentação citada no artigo anterior, após sua certificação pela Seção de Protocolo será juntada e confirmada a prioridade, com carimbo próprio na capa dos processos/requerimentos, inclusive naqueles que já estiverem em andamento.

 

Os servidores e administradores do Município de Birigui deverão cumprir o mencionado Decreto, que já está em vigor.

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