Nesta quinta-feira (04.12), foi publicado o Decreto Municipal n° 5.345, de 3 de dezembro de 2014, assinado pelo Prefeito Pedro Bernabé, que institui a política pública das ações afirmativas para concessão de prioridade no trâmite dos processos administrativos/requerimentos, cujo o interessado seja pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais em assuntos de seu exclusivo direito, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Birigui, integrando uma das ações em comemoração ao Dia Internacional da pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais (03.12).
É que da interpretação da Constituição Federal de 1988, que estabelece em seus artigos 1° e 3°, no Título dos Princípios Fundamentais, como um dos seus fundamentos - a dignidade da pessoa humana e, como um dos objetivos fundamentais – a erradicação das desigualdades. Juntamente, com o Decreto Federal n° 4.228/2002, norma que criou no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e a Lei Federal n. 10.048/2000, criou-se o referido Decreto.
Ações Afirmativas, em síntese, são medidas especiais públicas ou privadas, que buscam eliminar os desequilíbrios existentes entre determinadas categorias sociais, o que se realiza por meio de providências efetivas em favor das categorias que se encontram em posições desvantajosas.
Nesse sentido, a Prefeitura de Birigui visando dar efetividade à Lei Federal n° 10.048/200, que determina a preferência no atendimento e prioridade nos interesses das pessoas com portadora de deficiência ou necessidades especiais perante os órgãos públicos, publicou o mencionado Decreto.
Para o Prefeito Pedro Bernabé: “Estamos fazendo justiça com as pessoas com necessidades especiais, que merecem uma atenção especial e tratamento diferenciado”.
Na prática, a pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais terá prioridade na tramitação dos seus processos/requerimentos, desde que o assunto solicitado seja de seu exclusivo direito.
O interessado na obtenção da prioridade requererá o benefício, por si ou devidamente representado, fazendo prova de sua condição, mediante atestado médico, apresentando-o na Seção de Protocolo dos órgãos do Município de Birigui.
A cópia da documentação citada no artigo anterior, após sua certificação pela Seção de Protocolo será juntada e confirmada a prioridade, com carimbo próprio na capa dos processos/requerimentos, inclusive naqueles que já estiverem em andamento.
Os servidores e administradores do Município de Birigui deverão cumprir o mencionado Decreto, que já está em vigor.
|