04/12/2014
CMDCA realiza a campanha “FAÇA O BEM OLHANDO A QUEM”

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui - FMDCA, é um instrumento de captação de recursos financeiros. Possui conta bancária específica, a qual é administrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que é ligado a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Birigui e que desde o surgimento da Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, trabalha para garantir a efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo pode receber doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que essas doações podem ser dedutíveis do Imposto de Renda.

 

 

As doações dos contribuintes podem ser efetuadas em qualquer período do ano ou diretamente da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O somatório das deduções relativas aos fundos está limitado a 6% do imposto devido. No caso das doações realizadas pelos contribuintes diretamente na Declaração de Ajuste Anual, as deduções estão limitadas até o percentual de 3% sobre o imposto devido, respeitado o limite global de 6%. Em relação às empresas, é possível abater 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fornecerá ao contribuinte o recibo da destinação, mediante a apresentação do comprovante da doação. No início de cada ano, o CMDCA informa para a Receita Federal, através da DBF - Declaração de Benefícios Fiscais, o nome e o CPF/CNPJ de todos os doadores, bem como os valores doados.

 

OBS: Para quem declara no modelo simplificado não é possível a dedução.


Também são dedutíveis as doações em bens (novos ou usados). Nesses casos, o doador deverá:

  • Preencher documento próprio fornecido pelo CMDCA, no qual obrigatoriamente deverão constar o CPF ou CNPJ do responsável pela doação, a descrição do bem doado e seu respectivo valor; comprovar a propriedade dos bens, mediante documento hábil;

  • Baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar de pessoas físicas, ou na escrituração, no caso de pessoas jurídicas.

  •  

Tratando-se de bens novos, considerar-se-á, para fins de doação, o seu valor de aquisição. Todavia, quando se tratar de bens usados, considerar-se-á o valor de mercados dos mesmos, que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para aferição do seu valor.

 

Seja um doador !


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Birigui

CNPJ: 17.951.177/0001-76


Banco do Brasil

Ag. 0348-4

c/c: 77.729-3


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Rua Roberto Clark, 549 – Centro

e-mail: cmdca@birigui.sp.gov.br

 

Fone: 18- 3641 9666.

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