Nesta segunda-feira (09.02), foi publicada decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedendo liminar em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Birigui, para suspender a exigência de sanar eventuais irregularidades apontadas pelo Ministério Público de São Paulo em face do Pronto Socorro Municipal, como também cobrança de multa diária pelo seu descumprimento.
O recurso da Prefeitura de Birigui foi assinado pelo Secretário de Negócios Jurídicos Dr. Glauco Peruzzo Gonçalves, pelo advogado Dr. Márcio José das Neves Cortez e demais membros da SNJ. O Município defendeu seu recurso que: há a necessidade de dilação probatória para certos itens da ação, que o reinício das obras foi precedido de certame licitatório cuja previsão de conclusão é de 1 (um) ano, que alguns dos procedimentos indicados necessitam de maior prazo para sua conclusão e que há onerosidade excessiva da multa.
O Desembargador Dr. Djalma Lofrano Filho da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu seu voto, destacando: “...CONCEDO O EFEITO para o fim de SUSPENDER a decisão agravada até a decisão do presente recurso pelo mérito. Isso porque a agravante demonstrou, ao menos parcialmente, a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação, caso a tutela seja deferida somente ao final”.
Para o Prefeito de Birigui Pedro Bernabé: “Essa decisão vem ao encontro das medidas que estão sendo tomadas em benefício da área da saúde de Birigui e o magistrado se sensibilizou com nossas medidas, como por exemplo, a reforma do Novo Pronto Socorro Municipal”.
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