10/03/2015
Publicada a lei municipal que institui em Birigui a “Bolsa Atleta Amador”

De autoria do prefeito Pedro Bernabé, foi publicado nesta terça-feira, dia 10 de março, a lei 5.981/2015, que institui no município de Birigui a Bolsa Atleta Amador. A nova lei municipal determina que atletas amadores que sejam domiciliados em Birigui e cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer recebam ajuda financeira para participações em competições esportivas.

O valor mínimo da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais) e o valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais). A concessão da bolsa e o seu respectivo valor será analisado por uma comissão especial, que contará com um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um da Câmara Municipal e um membro indicado por entidade privada regularmente constituída e com finalidade esportiva.

“A atuação desta comissão especial, que fará a seleção dos atletas amadores contemplados com a bolsa, não será remunerada, já que se trata de relevante interesse público”, explicou o prefeito Pedro Bernabé.

A lei determina ainda que o número de bolsa atleta amador será fixado pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. “Caso o atleta selecionado e apto a receber a bolsa venha a se lesionar durante o período de recebimento, continuará a receber o benefício até o término do ano”, falou o chefe do Executivo.

Segundo a lei, a concessão da bolsa atleta amador poderá ser cancelada a qualquer momento caso o atleta beneficiário abandone ou seja dispensado dos treinamentos, apresente comportamento ou conduta inidônea ou deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações da referida lei. Os possíveis cancelamentos também serão analisados pela comissão especial.

Para atender a lei que começou a vigorar este mês, o Executivo autorizou a Secretaria de Finanças a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Sendo assim, Secretaria Municipal de Esportes e Recreação terá, anualmente, R$ 140.000,00 para atender a lei da Bolsa Atleta.

De acordo com o secretário municipal de Esportes e Lazer, Amilcar Branco, a quantia mensal estipulada pela comissão será distribuída para o maior número possível de atletas, de diferentes modalidades esportivas. “A distribuição da verba será feita ao atleta selecionado de março até dezembro. Quando da virada do ano, uma nova análise será feita para dar continuidade na bolsa ou possíveis alterações”, explicou o secretário”.

 

Comunicação Prefeitura

Texto: Tiago Lotto

Foto: Rafael Lopes

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