18/06/2015
Reforma da cobertura de salas da escola municipal Profª Ruth Pintão Lot, no João Crevelaro, é iniciada
 

A reforma da cobertura de dez salas da EM (Escola Municipal) Profª Ruth Pintão Lot, no bairro João Crevelaro, já foi iniciada. As obras consistem na substituição de toda a estrutura de madeira do telhado e do forro de PVC, com reaproveitamento das telhas cerâmicas. Luminárias e ventiladores também serão reutilizados. O projeto está orçado em R$ 314.676,83, sendo aplicados recursos próprios do município.

As obras são executadas pela empresa que venceu a licitação, Sirlei Bertaglia Manoel – ME, que tem prazo de 90 dias para concluí-las. Funcionários estão finalizando a remoção do madeiramento existente para iniciarem a nova cobertura do prédio. Ainda será demolido o revestimento e contrapiso de uma das salas para troca. O parquinho e estacionamento foram interditados, temporariamente, para preservar os servidores e alunos de acidentes.

Conforme a secretária municipal de Educação, Sônia Regina Guaraldo, das dez salas que estão fechadas desde 2014, cinco eram utilizadas para aulas das turmas da pré-escola e as outras para as oficinas curriculares no turno complementar. Adequações foram realizadas e as turmas acomodadas na própria unidade. “Após a reforma, os alunos voltarão a reutilizar os ambientes com segurança”, disse.

IRREGULARIDADES

A Prefeitura está refazendo todo o serviço para reparar irregularidades que surgiram após a conclusão das obras de ampliação realizadas em 2010, cujo investimento foi de R$ 730,2 mil. Cinco meses após a entrega da obra, surgiram infiltrações nas salas. A empresa executora do projeto, Faben Construtora e Engenharia Ltda., foi notificada e fez reparos por três vezes, mas os problemas não foram resolvidos. 

Em março de 2014 as salas foram interditadas pela Prefeitura, que instaurou processo administrativo contra a construtora, culminando na aplicação de multa e suspensão do direito dela de participar de licitações e firmar contratos com a administração no prazo de dois anos. Em julho do mesmo ano, uma perícia constatou que os defeitos ocorreram porque os serviços tinham sido mal executados.

A empresa recorreu contra as sanções impostas, no entanto, a Justiça considerou improcedente a ação, reconhecendo que a Prefeitura agiu na legalidade ao aplicar a multa, uma vez que ficou comprovado que os vícios na edificação não eram novos, mas decorrentes da época da construção, sendo que a obrigação de corrigir as falhas era da construtora.

 

Comunicação Prefeitura

Texto e fotos: Rafael Lopes

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