01/07/2015
Decisão da Justiça Federal desobriga Birigui de receber e administrar o sistema de iluminação pública

A Prefeitura de Birigui obteve decisão favorável na Justiça Federal de Araçatuba desobrigando o município a assumir a operação e manutenção da iluminação pública. A decisão da juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, divulgada nesta quarta-feira (1º de julho), estabelece que a CPFL Paulista reassuma os serviços. Desta forma, os moradores com problemas nos postes de iluminação das ruas devem procurar a concessionária.

Em janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ajuizou ação para desobrigar o município de assumir o sistema de iluminação pública, conforme resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obrigou os municípios brasileiros a se responsabilizarem pela execução dos serviços de iluminação a partir de 1º de janeiro deste ano. No entendimento do jurídico da Prefeitura, a resolução é inconstitucional, pois a agência reguladora não detém competência para legislar.

A administração municipal alegou ainda na ação que não recebeu os ativos de energia (braços das luminárias, reator, relês, lâmpadas e cabos condutores) do parque elétrico do município em perfeitas condições, conforme determinava a resolução da Aneel. Desde julho de 2012, o jurídico vinha solicitando à CPFL Paulista a descrição do real estado do sistema, no entanto, a concessionária informou apenas que a cidade possuía 13.649 pontos de iluminação, sem proceder qualquer reparo.

SENTENÇA

Na sentença, a juíza aponta que a “Aneel, ao editar a resolução 414/2010, extrapolou os quadrantes de seu poder regulamentar criando obrigações aos municípios e invadindo o campo reservado à lei e a competência da União”. A magistrada entendeu ainda que “a obrigação de assunção (assumir) pelo município autor do sistema de iluminação pública, registrado como ativo imobilizado em serviço, carece de lei em sentido formal, já que a prestação dos serviços pelo Estado depende de previsão legal (CF. art. 175), a qual até o momento, dispõe no sentido de que aquele sistema pertence às concessionárias (decreto 41.019/1957, artigo 5º § 2º)”.

Por fim, concedeu liminar expondo que “se algum prejuízo ocorre, ele acontece em desfavor dos municípios, e não das empresas distribuidoras de energia que até agora, com seus ativos imobilizados, vem prestando serviço sem maiores problemas. Também não sofrerá qualquer lesão a Aneel, que por sinal não tem nenhuma ingerência nos municípios; não tem capacidade de impor-lhes obrigações ou ordenar que recebam em seus patrimônios bens indesejados”.

A sentença seguiu parecer do Ministério Público Federal, que opinou pelo deferimento do pedido da Prefeitura. Segundo o procurador da república, Gustavo Moysés da Silveira, “a resolução padece de vícios de ilegalidade, visto que criou e ampliou obrigações aos municípios, invadindo matéria reservada à lei, violando o princípio da legalidade, uma vez que o serviço de energia elétrica, bem como estabelecimento de redes de distribuição, ampliação, comércio de energia a consumidores em média e baixa tensão, dependem exclusivamente de concessão ou de autorização federal e tem regramento específico definido pelo decreto-lei 3.763/1941 e decreto 41.019/1957, em plena vigência”.  

 

Comunicação Prefeitura

Texto: Rafael Lopes

Foto: Alex Brasileiro

A diretora de licitações e contratos da Secretaria de Negócios Jurídicos, Ana Carolina Ernica, falou sobre a ação à Rádio Prefeitura. Ouça abaixo:

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