O prefeito de Birigui, Pedro Bernabé, encaminhou para a Câmara Municipal, nesta sexta-feira (9 de outubro), projeto de lei para regulamentar a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária. O texto institui também o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais no município.
O projeto de lei municipal regulamenta as exigências da lei complementar federal 151/2015 que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. A legislação determina a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Outros 30% são destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.
Esses depósitos são feitos na justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio do qual o município faz parte. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao ganhador da causa. A lei 151/2015, de autoria do senador José Serra, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O governo de São Paulo, bem como vários municípios paulistas, já fizeram leis e decretos para se beneficiarem da legislação federal.
NO MUNICÍPIO
Conforme o artigo 6º do projeto, os recursos repassados na forma desta lei ao município serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada (compromissos financeiros de longo prazo); despesas de capital (de investimento, como obras e equipamentos); e para a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do município.
“Essa é mais um projeto da nossa gestão para cumprirmos o princípio da eficiência, contribuindo na diminuição dos custos do erário para a continuidade de nossas ações e investimentos, diante da atual situação financeira do município. O projeto visa também o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Bernabé.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O procedimento a ser adotado já está previsto na portaria 9194/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no dia 16 de setembro de 2015, a qual foi assinada pelo seu presidente José Renato Nalini. Todo procedimento deverá seguir a legislação pertinente, pois o judiciário é responsável por monitorar todos os depósitos judiciais.
Comunicação Prefeitura
Texto: Rafael Lopes
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