13/10/2015
Lei sobre a implantação de Energia Fotovoltaica em prédios públicos municipais é sancionada

Foi validada a Lei Municipal 6.098, de 9 de outubro de 2015, de autoria do prefeito Pedro Bernabé, que dispõe sobre a implantação de política pública no eixo da sustentabilidade, na área de energias renováveis, para que Birigui disponibilize a energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais.

A Lei foi sancionada no último sábado, dia 10 de outubro. Hospitais, postos de saúde, escolas, creches e outros prédios públicos municipais poderão captar energia solar, gerando economia ao erário público.

Energia fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir de luz solar. Esta energia pode ser produzida mesmo em dias nublados ou chuvosos, já que quanto maior for a radiação solar, maior será a quantidade de eletricidade produzida”, comentou o prefeito de Birigui.

O processo de conversão da energia solar utiliza células fotovoltaicas (normalmente feitas de silício ou outro material semicondutor). Quando a luz solar incide sobre uma célula fotovoltaica, os elétrons do material semicondutor são postos em movimento, desta forma gerando eletricidade.

A energia fotovoltaica é uma tecnologia 100% comprovada, sistemas fotovoltaicos conectados a rede elétrica já são utilizados a mais de 30 anos”, frisou o prefeito Pedro Bernabé.

A Prefeitura de Birigui é uma das pioneiras no Brasil a elaborar o projeto de lei, que foi assinado na abertura oficial do workshop sobre Energia Solar e Eficiência Energética, realizado em julho em Birigui.

O evento, organizado pela Sedecti (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), contou com a presença do subsecretário de Energias Renováveis do Estado de São Paulo, Dr. Milton Flávio Marques Lautenschlager. Na época, o subsecretário também assinou o projeto de lei, em forma de apoio à iniciativa do prefeito Pedro Bernabé.

Após a assinatura do projeto, o subsecretário de Energias Renováveis parabenizou o chefe do Executivo pela iniciativa. “Este projeto de lei é inovador, criativo, moderno e ousado. É uma novidade que só irá trazer benefícios ao município e ao meio ambiente”, comentou, na época, Dr. Milton Flávio.

O projeto de autoria do prefeito Pedro Bernabé, hoje Lei Municipal 6.098/2015, também foi tema de matéria publicada no site oficial da Secretaria de Energia (www.energia.sp.gov.br).

 

Comunicação Prefeitura

Texto: Tiago Lotto

Foto: Alex Brasileiro

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