A comissão sindicante da Prefeitura de Birigui instaurada no dia 26 de junho deste ano para apurar os termos de denúncia de supostas irregularidades na construção do Centro de Formação do Professor, no bairro Morumbi, concluiu pela improcedência dos fatos apontados contra a atual administração, confirmado por laudo técnico elaborado por perito judicial.
A sindicância foi determinada pelo prefeito Pedro Bernabé após o vereador Josená Vitorino da Silva declarar publicamente ter recebido documentos mostrando que, mesmo com as obras paralisadas, engenheiros da Prefeitura teriam feito pagamentos de medições de serviços não executados, como instalação de para-raios, hidrantes, cerâmicas, entre outros, insinuando prática de improbidade pela administração.
A denúncia foi feita com base em suposta acusação do proprietário da empresa Givaldo Silva Bezerra - ME. Conforme o vereador, o denunciante teria recebido proposta da Prefeitura para fazer pequenos reparos em locais públicos na forma de um “cala boca”. Na época, foi dito ainda que dinheiro da obra era distribuído na cidade e que uma empresa de Marília, contratada para fiscalizar o projeto, nunca apareceu no local.
APURAÇÃO
A comissão concluiu a investigação pela não procedência das irregularidades apresentadas após analisar notas fiscais, empenhos, medições, fotos e laudo técnico pericial da obra, visita no local e os depoimentos do proprietário da empresa subcontratada, do proprietário da empresa Bruno Covre Ltda, de dois ex-funcionários da obra e de três servidores municipais. A transcrição da entrevista concedida pelo vereador a uma rádio da cidade também foi usada no processo.
O suposto denunciante Givaldo Silva Bezerra afirmou que não foi ele que elaborou a denúncia, esclarecendo que é semianalfabeto. Ele negou todas as denúncias apresentadas, afirmando que assinou um documento sem saber que o teor seria sobre possíveis falhas na obra. Segundo ele, seu objetivo seria receber pelos serviços prestados a Bruno Covre Ltda.
O depoimento do empresário à Polícia Civil foi no mesmo sentido. Já a suposta distribuição de dinheiro foi refutada em todas as declarações prestadas. Os membros da sindicância também não encontraram indícios de terceirização da fiscalização da obra. A sindicância ressalva apenas que a empresa do denunciante não poderia ter prestado serviços desde 2010 na obra, sem autorização da Prefeitura de Birigui. Cópias dos autos, que possui 8 volumes com quase 2.000 páginas, serão encaminhados ao Ministério Público e a Câmara Municipal.
LAUDO
Para fundamentar a conclusão, a comissão utilizou ainda o Laudo de Constatação de Inspeção Predial da obra, elaborado pelo perito judicial e engenheiro civil, Marcos Massahiro Wada, indicado pela AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste) de Araçatuba, com objetivo de esclarecer as questões técnicas de engenharia quanto aos serviços executados e as medições.
O documento técnico emitido com mais de 30 laudas e mais de 120 fotos, concluiu que não foram constatadas irregularidades em serviços apontados na denúncia como não executados, afirmando de forma contundente: “Conforme a denúncia em anexo, os serviços que foram colocados como não executados, sendo a instalação de para-raios, hidrantes, cerâmicas, eletro dutos, lances de escada, corrimão e revestimentos de paredes não foram constatadas essas tais irregularidades”.
RESSALVA
Os integrantes da comissão sindicante apontaram apenas que a prestação de serviços da empresa Givaldo Silva Bezerra – ME, sem autorização da Prefeitura de Birigui, foi realizada de forma irregular, conforme previsto em cláusula contratual. O procedimento não teria sido constatado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Centro de Formação do Professor, segundo apurou a sindicância.
Por conta disto, o prefeito Pedro Bernabé determinou ao Departamento de Recursos Humanos a abertura de processo para apurar responsabilidades dos integrantes desta comissão. Importante lembrar que em julho de 2014 a Prefeitura rompeu o contrato com a Bruno Covre pelo não cumprimento de contrato. A empreiteira foi multada em R$ 1.278.115,31.
Comunicação Prefeitura
Texto: Assessoria de Imprensa
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