18/05/2016
Censo dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas segue até o dia 31 de maio

O Censo Previdenciário obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura e da Câmara de Birigui segue até o próximo dia 31. A atualização cadastral é feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do BiriguiPrev (Instituto de Previdência do Município), na rua Fundadores, 355, Centro.

A partir desta quarta-feira (18) até o dia 24, devem comparecer no instituto os servidores ativos e inativos que nasceram nos meses de julho a setembro. Para os que fazem aniversário de outubro a dezembro, o censo acontecerá no período de 25 a 31 de maio, exceto finais de semana. Comissionados – desde que não sejam efetivos – ou contratados por processo seletivo não participam.

Os servidores que não comparecerem para a atualização cadastral terão o pagamento de sua remuneração bloqueado até a regularização. Aqueles que estiverem incapacitados para irem até o BiriguiPrev poderão ser representados por um procurador legal para o agendamento de visita da equipe na residência do recenseado. O censo previdenciário é realizado pelo Consórcio Serconprev. 

 
DOCUMENTOS

Para fazer a atualização cadastral, os servidores ativos e aposentados devem apresentar o original e cópia do documento de identidade com foto; CPF; comprovante de residência; PIS/PASEP/NIT; título de eleitor; certidão de casamento; e carteira de trabalho (somente o servidor ativo). Já os pensionistas devem apresentar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

Todos os servidores com dependentes precisam entregar ainda o documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento e CPF dos cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos e/ou inválidos, inclusivo de recém-nascidos. Informações sobre o censo podem ser obtidas no telefone (18) 3644-6350 ou no site www.biriguiprev.sp.gov.br.

DECRETO

Conforme o BiriguiPrev, o censo é regulamentado pelo decreto municipal 5.590/2016 e cumpre a lei federal 10.887/2014, que determina no artigo 9º que o recenseamento deve ser feito a cada cinco anos. O objetivo é aperfeiçoar a qualidade da base de dados dos serviços públicos, facilitando a gestão previdenciária e a fiscalização, evitando fraudes.

 

Comunicação Prefeitura

Texto: Rafael Lopes

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