28/07/2016
Poda drástica de árvores dos calçamentos públicos é proibida, conforme a lei municipal 4.481/2004

A Prefeitura de Birigui informa que a poda drástica ou radical de árvores existentes nos passeios públicos (calçadas) do município é proibida. Conforme a lei municipal 4.481/2004, o rebaixamento da copa ou poda radical só é permitido se a árvore oferecer risco para a população ou trazer prejuízos para equipamentos públicos, mediante laudo técnico.

No entanto, tal prática tem sido usada por podadores e municípes sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado. Quem realizar ou for flagrado realizando a poda drástica está sujeito a multa no valor de R$ 394,51 por árvore, entre outras penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/1998).

A autorização para a poda de árvores deve ser solicitada pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, que fica na rua Ribeiro de Barros, 118, Centro. Denúncias de podas drásticas sem a devida permissão podem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Civil Municipal, ou (18) 3641-9938, da secretaria.

 

Comunicação Prefeitura

Texto: Rafael Lopes

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