08/07/2011
Prefeitura fará festival de musica

O Governo Municipal de Birigui, por meio de seu Departamento de Cultura, da Secretaria de Educação abre as inscrições para o “FESTIVAL DE MÚSICA – UMA CANÇÃO PARA MINHA CIDADE”.


Este concurso será somente para cantores residentes em Birigui e dividido por categorias, sendo Composição (Tema: Centenário de Birigui) e Interpretação (Música Popular Brasileira), todas com PREMIAÇÕES EM TROFÉU e DINHEIRO.


CATEGORIA COMPOSIÇÃO SOBRE O CENTENÁRIO DE BIRIGUI

1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu

2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu

3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu


CATEGORIA INTÉRPRETE DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu

2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu

3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu


As inscrições serão de 11 de julho à 27 de julho no Departamento de Cultura (Rua Siqueira Campos, 362 – Centro), das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.


O Regulamento abaixo estará à disposição de todos no Departamento de Cultura.


Regulamento do Festival de Música

Uma Canção para minha Cidade”

I – DA REALIZAÇÃO

O Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade” é uma promoção da Prefeitura

Municipal de Birigui, através do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de

Educação.

II – DO OBJETIVO GERAL

O Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade” tem o objetivo de comemorar

o Centenário de nosso município valorizando os cantores de nossa cidade, dando a

oportunidade de mostrarem seus talentos através da interpretação vocal ou da

composição de uma canção sobre o Centenário de Birigui.

III – DA CARACTERÍSTICA

O Festival será de Música Popular Brasileira sem restrições a estilos ou gêneros

musicais, entendendo-se por gênero de música popular a música de produção tocada

e cantada, em seus mais diversos ritmos melódicos e que se destinem à difusão

popular e não erudita, tais como: pop, bossa nova, forró, samba, rock, valsa, rap, hip

hop, reggae, chôro, xaxado, baião, etc.

IV – DAS CATEGORIAS

As categorias contempladas são:

Composição (Tema: Centenário de Birigui)

Interpretação (Música Popular Brasileira)

Prefeitura Municipal de Birigüi

Estado de São Paulo

CNPJ 46.151.718/0001-80

Inscrição Estadual 214.152.306.114

Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057

V – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas dos dias 11/07/11 a 27/07/11 no Departamento

de Cultura (Rua Siqueira Campos, 362 – Centro), das 7h30min às 11h30min e

das 13h às 17h.

Poderão se inscrever artistas comprovadamente residentes no município de

Birigui.

As Composições deverão ser inéditas, letra e música, entendendo-se por

inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas e/ou

comercializadas em discos ou fitas e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou

similares.

Os Intérpretes de Música Popular Brasileira deverão selecionar canções de

Domínio Público (DP), ou seja, que não tenham obrigatoriedade de

recolhimento de Direitos Autorais (ECAD). Caso os concorrentes queiram

cantar músicas que não sejam de D.P. os mesmos deverão providenciar

autorização por escrito dos artistas ou de seus produtores para a participação

no Festival.

As Composições sobre o Centenário de Birigui e as Interpretações de MPB não

deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos, tanto na gravação como na

apresentação. Serão desclassificadas as músicas que excederem esse limite.

Os candidatos deverão preencher uma declaração, autorizando o Município de

Birigui a veicular as músicas selecionadas e imagens do evento. Também

assinarão uma Declaração de Ineditismo da Composição no ato da Inscrição.

Materiais para inscrição – COMPOSIÇÃO (Tema: Centenário de Birigui)

CD-Rom com uma gravação da música (pode ser gravação caseira);

01 cópia da música inscrita, contendo letra da música na íntegra, e a

tonalidade em que a música será executada - formato em fonte ARIAL, tamanho

12, em papel A4;

Prefeitura Municipal de Birigüi

Estado de São Paulo

CNPJ 46.151.718/0001-80

Inscrição Estadual 214.152.306.114

Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057

Materiais para inscrição – INTERPRETAÇÃO (Música Popular Brasileira)

CD-Rom com uma gravação da música original e uma gravação interpretada

pelo candidato (pode ser gravação caseira);

01 cópia da música inscrita, contendo letra da música na íntegra, e a

tonalidade em que a música será executada - formato em fonte ARIAL, tamanho

12, em papel A4;

VI – DA SELEÇÃO:

PRÉ-SELEÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO

O critério de pré-classificação será a análise dos materiais solicitados (CD-Rom

e Letra da Música) pelo Departamento de Cultura, que verificará se o conteúdo

dos materiais para inscrição cumprem as normas do Regulamento, sendo suas

decisões incontestáveis.

Os nomes dos candidatos selecionados para o Festival de Música “Uma

Canção para minha Cidade” serão divulgados no mural e no site da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, no site da PMB, por e-mails e pela imprensa

escrita e falada.

VII – DO CRONOGRAMA E LOCAL DO EVENTO

As Eliminatórias e a Grande Final serão realizadas no Armazém União Eventos (Rua

Saudades nº 32), às sextas-feiras, a partir das 19h30min, conforme cronograma

abaixo:

26 de agosto de 2011 - após a eliminatória, Show Musical com “Pra Quinteto

falta Um”

23 de setembro de 2011 - após a eliminatória, Show com "Pra Quinteto falta

Um"

21 de outubro de 2011 - após a eliminatória, Show com “Pra Quinteto falta Um”

25 de novembro de 2011 - após a eliminatória, Show com “Quarteto Fala

Brasileira - Cibele Sabioni" (Tatuí-SP)

Prefeitura Municipal de Birigüi

Estado de São Paulo

CNPJ 46.151.718/0001-80

Inscrição Estadual 214.152.306.114

Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057

VIII – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:

A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes cinco músicos

profissionais (Banda de Base) com os seguintes instrumentos: 1. teclado, 2.

bateria, 3. guitarra, 4. violão, 5. contrabaixo.

Uma vez que haverá essa Banda de Base formada por músicos profissionais de

alto gabarito, não será permitido outra banda ou outros músicos para

acompanhar os candidatos. Salvo se o candidato quiser realizar sua

apresentação À capella ou no formato “Voz e Violão”.

O equipamento a ser utilizado será nos padrões dos grandes shows exibidos

pela mídia: Som e Luz profissionais, telões, TVs de plasma, Canhões de Leds

etc.

IX – DO JÚRI

O julgamento das músicas concorrentes será feito pelo corpo de jurados que

será composto por no mínimo três e no máximo cinco membros, sendo:

músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à

cultura em geral, contatadas pelo Departamento de Cultura, dentre pessoas de

reconhecida idoneidade e capacitação no cenário artístico-musical de Birigui e

Região;

Fará parte do corpo de jurados um integrante da Banda convidada que fará o

show após cada eliminatória.

A decisão do Júri é soberana e irrevogável.

Prefeitura Municipal de Birigüi

Estado de São Paulo

CNPJ 46.151.718/0001-80

Inscrição Estadual 214.152.306.114

Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057

X – PREMIAÇÕES

CATEGORIA COMPOSIÇÃO SOBRE O CENTENÁRIO DE BIRIGUI

1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu

2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu

3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu

CATEGORIA INTÉRPRETE DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu

2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu

3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu

XI – DOS SHOWS

Após as eliminatórias serão realizados Shows para o entretenimento dos

participantes e da platéia com a Banda do Festival “Pra Quinteto falta Um”

(grupo de grande sucesso em Birigui e região) e, na final, “Quarteto Fala

Brasileira – Cibele Sabioni” (Maestrina, musicista e cantora biriguiense que

atualmente é regente coral do Conservatório de Tatui, onde reside atualmente);

Os shows terão a duração de aproximadamente 60 minutos.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram

enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade com

alterações significativas na interpretação e arranjos.

Os servidores municipais, os que exercem cargos ou funções de confiança, os

integrantes da Comissão do Centenário, bem como os contratados, a qualquer

título, pelo Município de Birigui são proibidos de participar em qualquer fase

deste Concurso.

Prefeitura Municipal de Birigüi

Estado de São Paulo

CNPJ 46.151.718/0001-80

Inscrição Estadual 214.152.306.114

Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057

O material de inscrição (CDs e letras), encaminhado à triagem e que não logrou

classificação, não será devolvido.

Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão

organizadora do Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade”, cujas

decisões serão irrecorríveis.

A Comissão Organizadora do Festival de Música poderá desclassificar qualquer

trabalho, em caráter irrevogável, cujo compositor, letrista, músico ou intérprete

desrespeite o Regulamento do Festival, ou provoque, em qualquer fase, atos

que possam prejudicar o andamento do evento;

Os ensaios (passagem de som) dos concorrentes do festival serão realizados

no dia da apresentação, em horário pré-estabelecido pela comissão

organizadora. O não cumprimento dos ensaios nos horários estabelecidos

poderá acarretar na desclassificação da música;

O mesmo artista ou grupo não poderá defender mais de 01 (uma) música, tanto

nas etapas de eliminatória quanto na final do Festival.

XIII – OBSERVAÇÕES FINAIS:

O Município de Birigui fica autorizado a veicular as músicas e imagens selecionadas

do evento, em peças promocionais ou em sua propaganda institucional referente a

suas realizações atinentes à Cultura, sem ônus para o mesmo por prazo

indeterminado.

 

Alex Brasileiro / MTB – 55953.

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