O Governo Municipal de Birigui, por meio de seu Departamento de Cultura, da Secretaria de Educação abre as inscrições para o “FESTIVAL DE MÚSICA – UMA CANÇÃO PARA MINHA CIDADE”.
Este concurso será somente para cantores residentes em Birigui e dividido por categorias, sendo Composição (Tema: Centenário de Birigui) e Interpretação (Música Popular Brasileira), todas com PREMIAÇÕES EM TROFÉU e DINHEIRO.
• CATEGORIA COMPOSIÇÃO SOBRE O CENTENÁRIO DE BIRIGUI
1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu
3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu
• CATEGORIA INTÉRPRETE DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu
3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu
As inscrições serão de 11 de julho à 27 de julho no Departamento de Cultura (Rua Siqueira Campos, 362 – Centro), das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
O Regulamento abaixo estará à disposição de todos no Departamento de Cultura.
Regulamento do Festival de Música
“Uma Canção para minha Cidade”
I – DA REALIZAÇÃO
O Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade” é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Birigui, através do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de
Educação.
II – DO OBJETIVO GERAL
O Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade” tem o objetivo de comemorar
o Centenário de nosso município valorizando os cantores de nossa cidade, dando a
oportunidade de mostrarem seus talentos através da interpretação vocal ou da
composição de uma canção sobre o Centenário de Birigui.
III – DA CARACTERÍSTICA
O Festival será de Música Popular Brasileira sem restrições a estilos ou gêneros
musicais, entendendo-se por gênero de música popular a música de produção tocada
e cantada, em seus mais diversos ritmos melódicos e que se destinem à difusão
popular e não erudita, tais como: pop, bossa nova, forró, samba, rock, valsa, rap, hip
hop, reggae, chôro, xaxado, baião, etc.
IV – DAS CATEGORIAS
As categorias contempladas são:
• Composição (Tema: Centenário de Birigui)
• Interpretação (Música Popular Brasileira)
Prefeitura Municipal de Birigüi
Estado de São Paulo
CNPJ 46.151.718/0001-80
Inscrição Estadual 214.152.306.114
Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057
V – DAS INSCRIÇÕES
• As inscrições serão realizadas dos dias 11/07/11 a 27/07/11 no Departamento
de Cultura (Rua Siqueira Campos, 362 – Centro), das 7h30min às 11h30min e
das 13h às 17h.
• Poderão se inscrever artistas comprovadamente residentes no município de
Birigui.
• As Composições deverão ser inéditas, letra e música, entendendo-se por
inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas e/ou
comercializadas em discos ou fitas e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou
similares.
• Os Intérpretes de Música Popular Brasileira deverão selecionar canções de
Domínio Público (DP), ou seja, que não tenham obrigatoriedade de
recolhimento de Direitos Autorais (ECAD). Caso os concorrentes queiram
cantar músicas que não sejam de D.P. os mesmos deverão providenciar
autorização por escrito dos artistas ou de seus produtores para a participação
no Festival.
• As Composições sobre o Centenário de Birigui e as Interpretações de MPB não
deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos, tanto na gravação como na
apresentação. Serão desclassificadas as músicas que excederem esse limite.
• Os candidatos deverão preencher uma declaração, autorizando o Município de
Birigui a veicular as músicas selecionadas e imagens do evento. Também
assinarão uma Declaração de Ineditismo da Composição no ato da Inscrição.
Materiais para inscrição – COMPOSIÇÃO (Tema: Centenário de Birigui)
• CD-Rom com uma gravação da música (pode ser gravação caseira);
• 01 cópia da música inscrita, contendo letra da música na íntegra, e a
tonalidade em que a música será executada - formato em fonte ARIAL, tamanho
12, em papel A4;
Prefeitura Municipal de Birigüi
Estado de São Paulo
CNPJ 46.151.718/0001-80
Inscrição Estadual 214.152.306.114
Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057
Materiais para inscrição – INTERPRETAÇÃO (Música Popular Brasileira)
• CD-Rom com uma gravação da música original e uma gravação interpretada
pelo candidato (pode ser gravação caseira);
• 01 cópia da música inscrita, contendo letra da música na íntegra, e a
tonalidade em que a música será executada - formato em fonte ARIAL, tamanho
12, em papel A4;
VI – DA SELEÇÃO:
PRÉ-SELEÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO
• O critério de pré-classificação será a análise dos materiais solicitados (CD-Rom
e Letra da Música) pelo Departamento de Cultura, que verificará se o conteúdo
dos materiais para inscrição cumprem as normas do Regulamento, sendo suas
decisões incontestáveis.
• Os nomes dos candidatos selecionados para o Festival de Música “Uma
Canção para minha Cidade” serão divulgados no mural e no site da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, no site da PMB, por e-mails e pela imprensa
escrita e falada.
VII – DO CRONOGRAMA E LOCAL DO EVENTO
As Eliminatórias e a Grande Final serão realizadas no Armazém União Eventos (Rua
Saudades nº 32), às sextas-feiras, a partir das 19h30min, conforme cronograma
abaixo:
• 26 de agosto de 2011 - após a eliminatória, Show Musical com “Pra Quinteto
falta Um”
• 23 de setembro de 2011 - após a eliminatória, Show com "Pra Quinteto falta
Um"
• 21 de outubro de 2011 - após a eliminatória, Show com “Pra Quinteto falta Um”
• 25 de novembro de 2011 - após a eliminatória, Show com “Quarteto Fala
Brasileira - Cibele Sabioni" (Tatuí-SP)
Prefeitura Municipal de Birigüi
Estado de São Paulo
CNPJ 46.151.718/0001-80
Inscrição Estadual 214.152.306.114
Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057
•
VIII – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
• A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes cinco músicos
profissionais (Banda de Base) com os seguintes instrumentos: 1. teclado, 2.
bateria, 3. guitarra, 4. violão, 5. contrabaixo.
• Uma vez que haverá essa Banda de Base formada por músicos profissionais de
alto gabarito, não será permitido outra banda ou outros músicos para
acompanhar os candidatos. Salvo se o candidato quiser realizar sua
apresentação À capella ou no formato “Voz e Violão”.
• O equipamento a ser utilizado será nos padrões dos grandes shows exibidos
pela mídia: Som e Luz profissionais, telões, TVs de plasma, Canhões de Leds
etc.
IX – DO JÚRI
• O julgamento das músicas concorrentes será feito pelo corpo de jurados que
será composto por no mínimo três e no máximo cinco membros, sendo:
músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à
cultura em geral, contatadas pelo Departamento de Cultura, dentre pessoas de
reconhecida idoneidade e capacitação no cenário artístico-musical de Birigui e
Região;
• Fará parte do corpo de jurados um integrante da Banda convidada que fará o
show após cada eliminatória.
• A decisão do Júri é soberana e irrevogável.
Prefeitura Municipal de Birigüi
Estado de São Paulo
CNPJ 46.151.718/0001-80
Inscrição Estadual 214.152.306.114
Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057
X – PREMIAÇÕES
• CATEGORIA COMPOSIÇÃO SOBRE O CENTENÁRIO DE BIRIGUI
1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu
3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu
• CATEGORIA INTÉRPRETE DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
1º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 700,00 + Troféu
3º Lugar - R$ 400,00 + Troféu
XI – DOS SHOWS
• Após as eliminatórias serão realizados Shows para o entretenimento dos
participantes e da platéia com a Banda do Festival “Pra Quinteto falta Um”
(grupo de grande sucesso em Birigui e região) e, na final, “Quarteto Fala
Brasileira – Cibele Sabioni” (Maestrina, musicista e cantora biriguiense que
atualmente é regente coral do Conservatório de Tatui, onde reside atualmente);
• Os shows terão a duração de aproximadamente 60 minutos.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram
enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade com
alterações significativas na interpretação e arranjos.
• Os servidores municipais, os que exercem cargos ou funções de confiança, os
integrantes da Comissão do Centenário, bem como os contratados, a qualquer
título, pelo Município de Birigui são proibidos de participar em qualquer fase
deste Concurso.
Prefeitura Municipal de Birigüi
Estado de São Paulo
CNPJ 46.151.718/0001-80
Inscrição Estadual 214.152.306.114
Praça James Mellor S/N – Centro – CEP 16.200-057
• O material de inscrição (CDs e letras), encaminhado à triagem e que não logrou
classificação, não será devolvido.
• Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão
organizadora do Festival de Música “Uma Canção para minha Cidade”, cujas
decisões serão irrecorríveis.
• A Comissão Organizadora do Festival de Música poderá desclassificar qualquer
trabalho, em caráter irrevogável, cujo compositor, letrista, músico ou intérprete
desrespeite o Regulamento do Festival, ou provoque, em qualquer fase, atos
que possam prejudicar o andamento do evento;
• Os ensaios (passagem de som) dos concorrentes do festival serão realizados
no dia da apresentação, em horário pré-estabelecido pela comissão
organizadora. O não cumprimento dos ensaios nos horários estabelecidos
poderá acarretar na desclassificação da música;
• O mesmo artista ou grupo não poderá defender mais de 01 (uma) música, tanto
nas etapas de eliminatória quanto na final do Festival.
XIII – OBSERVAÇÕES FINAIS:
O Município de Birigui fica autorizado a veicular as músicas e imagens selecionadas
do evento, em peças promocionais ou em sua propaganda institucional referente a
suas realizações atinentes à Cultura, sem ônus para o mesmo por prazo
indeterminado.
Alex Brasileiro / MTB – 55953.
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