20/02/2018 | |||||
Entidades e empresas deverão fazer limpeza pública de ruas após realização de eventos na cidade | |||||
O prefeito Cristiano Salmeirão sancionou na semana passada a lei 6.514/2018 que atribui as entidades e empresas organizadoras de eventos a responsabilidade pelos serviços de limpeza urbana no entorno do local da realização dos eventos. O trabalho inclui a coleta de resíduos sólidos e varrição das vias públicas. A obrigatoriedade aplica-se aos shows e eventos similares, festas de época ou qualquer outra atividade que produza lixo. A nova legislação foi publicada na última sexta-feira, dia 16 de fevereiro, no Diário Oficial Eletrônico (www.imprensaoficialmunicipal.com.br/birigui). A lei, que já está em vigor, é de autoria do vereador Fabiano Amadeu de Carvalho. Conforme a lei, as entidades assistenciais devidamente inscritas nos conselhos municipais ficam isentas da limpeza desde que realizem eventos em parceria com o Executivo. As denúncias de descumprimento da lei deverão ser feitas pela população, com a necessidade de comprovação, no setor de fiscalização da Prefeitura. MULTA A limpeza das ruas deverá ser feita em até 24 horas após o término do evento. Em caso de descumprimento, as entidades ou empresas ficam sujeitas à multa no valor de R$ 2,5 mil, que deverá ser pago no prazo de até 30 dias após a notificação. O não pagamento implicará na suspensão imediata da licença para organização de novos eventos no prazo de dois anos. Em caso de reincidência, a promotora do evento será novamente multada no valor de R$ 2,5 mil e terá a suspensão imediata da lincença para realização de futuros eventos também pelo prazo de dois anos. Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades previstas serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultura.
Comunicação Prefeitura Texto: Rafael Lopes Foto: Divulgação |
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