21/05/2019 | |||||
SEDECTI INFORMA: Declaração Anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio | |||||
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Este serviço também pode ser realizado gratuitamente no posto do SEBRAE Aqui Birigui.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em até 50%.
Lembrando que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
O SEBRAE Aqui Birigui é mantido numa parceria do SEBRAE-SP com a Prefeitura Municipal de Birigui, a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Birigui), o SINBI (Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui) e o SINCONTABI (Sindicato dos Contabilistas de Birigui).
O atendimento é feito na Sedecti (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), que fica na rua Nilo Peçanha, 301, Centro. Telefone: (18) 3641-5053.
Prefeitura de Birigui
Texto e imagem: Sedecti
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