24/04/2012
Prefeitura abrirá inscrições para seleções quarta-feira

 

EDITAL Nº 20/2012

 

 

 

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES LEI 4.846/2007.

 

 

De ordem do Sr. Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3946/2001, com alterações da Lei 4846/2007, fazemos público que estarão abertas nesta Prefeitura, na Av. Gov. Pedro de Toledo, no Centro Social e Cultural “Irmãos Rinaldini”, nos dias 25, 26 e 27/04/2012, das 8 às 17 horas, inscrições para preenchimento em caráter temporário de 11 (onze) vagas para a função de Agente de Combate à Endemias, sendo 2 (duas) vagas para o sexo Masculino e 9 (nove) vagas para o sexo Feminino.

 

  1. São condições para a inscrição:

 

  • Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

  • Ter na data da admissão 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

  • Estar em gozo dos seus direitos políticos;

  • Estar quite com a Justiça Eleitoral;

  • Ter escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, (8ª série).

  • Ter boa saúde física e mental;

  • No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

  • Cédula de Identidade, ou outro documento com foto;

  • Preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local).

 

  1. Da seleção.

 

  • A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atividades de um Agente de Combate a Endemias, e consistirá de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, (Saúde Pública)

  • A prova objetiva escrita será composta de 30 questões, valendo um ponto por questão.

  • Serão classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva escrita, nota igual ou superior a 15 pontos.

 

  1. Das atribuições

 

  • Atua no controle mecânico e/ou químico de vetores de doenças infecciosas; realiza ações estratégicas de campo para o controle de vetores, zoonoses e animais sinantrópicos, realiza visitas a imóveis verificando as condições sanitárias e promove educação continuada em saúde para a comunidade; realiza outras atividades inerentes à promoção da saúde pública no município, além de outras ações determinadas pelo superior hierárquico.

 

  1. Disposições Gerais.

 

  • A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

  • O salário será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mais R$ 100,00 (cem reais) em vale alimentação.

  • Este Processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final;

  • Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior idade;

  • O candidato classificado dentro do numero de vagas estipulado neste edital terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.

  • Não serão admitidos os candidatos aprovados que não preencherem as condições descritas neste edital.

  • No ato da admissão o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum local e demais documentos que comprovem as exigências deste edital.

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    EDITAL Nº 21/2012

     

     

    SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES LEI 4.846/2007.

     

    De ordem do Sr. Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.946/2001, com alterações da Lei 4.846/2007, fazemos público que estarão abertas nesta Prefeitura, na Av. Gov. Pedro de Toledo, no Centro Social e Cultural “Irmãos Rinaldini”, nos dias 25, 26 e 27/04/2012, das 8 às 17 horas, inscrições para preenchimento em caráter temporário da função de Agente Comunitário de Saúde, conforme equipes discriminadas abaixo:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe I

    03 VAGAS

    Tereza Maria Barbieri

    Ivone Alves Palma

    Cidade Jardim

    Vila Bandeirantes

    Vila Industrial

    Jardim São Paulo

    Resid. Nelson Calixto

    Vila Operária

    Jardim Santa Helena

    Vila Troncoso

    Vila Xavier

    Jardim Clayton

    Vila Guanabara

    Vila Roberto

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe II

    03 VAGAS

    Jardim Vista Alegre

    Novo Parque São Vicente

    Jardim Marister

    Jardim Tangará

    Jardim Europa

    Novo Jardim Toselar

    Jardim Toselar

    Jardim da Fonte

    Residencial Alvorara

    Jardim Arco-Íris

    Jardim Emanuela

    Jardim Primavera

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe III

    02 VAGAS

    Alto Colinas Residencial

    Jardim Esplanada das Colinas

    Colinas Parque Residencial II

    Residencial Colinas Verde

    Jardim do Trevo

    Eurico Caetano

    Pedro Marin Berbel

    Residencial Laluce II

    Parque Residencial Laluce

    Jardim Vale do Sol

    Novo Jardim Stábile

    Vila Isabel de Almeida Marin

    Jardim Jussara Maria

    Bairro Edilsinho Capuano

    Jardim Monte Carlo

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe IV

    02 VAGAS

    Patrimonio Silvares

    Vila Brasil

    Vila Moimas

    Jardim São Genaro I

    Jardim São Genaro II

    Conj. Habitacional Dr. Magalhães

    Jardim Costa Rica

    Residencial Sandro Piazzalunga

    Jardim Toquio

    Jardim Marvan

    Jardim São Bráz

    COHAB III

    Residencial Aurora

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe V

    (cadastro de reserva)

     

    Residencial São Bento

    Santo Antonio

    Jardim Icaraí

    Jardim Tropical

    Vila Giampietro

    Vila Gardenal

    Jardim N. Sra. De Fátima

    Jardim Nova Era

    Jardim Stábile

    Jardim Morumbi

    Jardim Pérola

    Jardim Santa Izabel

    Vila Cortelazzi

    Vila Saudades

    Vila Staf

    Residencial Modelo

    Estoril

    Bela Vista

    Jardim do Prado

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Equipe VI

    04 VAGAS

    Portal da Perola I e II

    Jardim POPI

    Residencial Atenas

    Jardim Ipanema

    Recanto Verde I

    Recanto Verde II

    Residencial São José

    Jardim Italia

    Tijuca Residencial Parque

    Jardim São Conrado

    Jardim do Lago

    Art Ville

    Parque das Nações

    Jardim Flamengo

    Recanto dos Pássaros

    Santa Luzia

    Simões

    Jardim América

    Jardim Aeroporto

    Vila Silvares

    Otton

    Atenas

     

    Equipe VIII

    02 VAGAS

    Birigui I

    Residencial Ipê

    Jandaia II

    Jardim Planalto

    Jandaia

    Jardim Aroeiras

    Jardim Pinheiros

    Parque Pinheiros

     

    Equipe IX

    02 VAGAS

    Conj. Hab. João Crevelaro

    Jardim Santana

    Jardim Quemil

    Jardim Novo Canaã

    Monte Libano

     

     

    1. São condições para a inscrição:

     

    • Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

    • Ter na data da admissão 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

    • Estar em gozo dos seus direitos políticos;

    • Estar quite com a Justiça Eleitoral;

    • Residir em um dos bairros onde atuarão as equipes;

    • Ter escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, (8ª série).

    • Ter boa saúde física e mental;

    • No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

    • Cédula de Identidade, ou outro documento com foto;

    • Xerox de comprovante de residência, em nome próprio do candidato, (conta de água luz ou telefone, atualizada), em caso do comprovante não estar em nome do candidato, deverá apresentar declaração a qual certifique que o candidato verdadeiramente resida no endereço;

    • Preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local).

     

    1. Da seleção.

     

    - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atividades de um Agente Comunitário de Saúde, e consistirá de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, (Saúde Pública)

    - A prova objetiva escrita será composta de 30 questões, valendo um ponto por questão.

    - Serão classificados todos os candidatos que obtiverem na prova objetiva escrita, nota igual ou superior a 15 pontos.

     

    1. Das Atribuições:

     

    I – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

    II – Trabalha com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microáres;

    III – Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

    IV – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

    V – Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

    VI – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

    VII – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

    VIII – Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

    Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculada às atribuições acima.

     

    1. Disposições Gerais.

     

    • A Jornada de trabalho será de 40 horas semanais

    • O salário será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mais R$ 100,00 (cem reais) em vale alimentação.

    • Este Processo seletivo, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final;

    • Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior idade;

    • O candidato classificado dentro do numero de vagas estipulado neste edital terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.

    • Não serão admitidos os candidatos aprovados que não preencherem as condições descritas neste edital.

    • No ato da admissão o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum local e demais documentos que comprovem as exigências deste edital.

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