EDITAL Nº 20/2012
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES LEI 4.846/2007.
De ordem do Sr. Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3946/2001, com alterações da Lei 4846/2007, fazemos público que estarão abertas nesta Prefeitura, na Av. Gov. Pedro de Toledo, no Centro Social e Cultural “Irmãos Rinaldini”, nos dias 25, 26 e 27/04/2012, das 8 às 17 horas, inscrições para preenchimento em caráter temporário de 11 (onze) vagas para a função de Agente de Combate à Endemias, sendo 2 (duas) vagas para o sexo Masculino e 9 (nove) vagas para o sexo Feminino.
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São condições para a inscrição:
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Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;
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Ter na data da admissão 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;
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Estar em gozo dos seus direitos políticos;
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Estar quite com a Justiça Eleitoral;
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Ter escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, (8ª série).
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Ter boa saúde física e mental;
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No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
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Cédula de Identidade, ou outro documento com foto;
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Preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local).
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Da seleção.
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A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atividades de um Agente de Combate a Endemias, e consistirá de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, (Saúde Pública)
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A prova objetiva escrita será composta de 30 questões, valendo um ponto por questão.
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Serão classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva escrita, nota igual ou superior a 15 pontos.
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Das atribuições
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Atua no controle mecânico e/ou químico de vetores de doenças infecciosas; realiza ações estratégicas de campo para o controle de vetores, zoonoses e animais sinantrópicos, realiza visitas a imóveis verificando as condições sanitárias e promove educação continuada em saúde para a comunidade; realiza outras atividades inerentes à promoção da saúde pública no município, além de outras ações determinadas pelo superior hierárquico.
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Disposições Gerais.
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A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
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O salário será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mais R$ 100,00 (cem reais) em vale alimentação.
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Este Processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final;
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Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior idade;
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O candidato classificado dentro do numero de vagas estipulado neste edital terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.
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Não serão admitidos os candidatos aprovados que não preencherem as condições descritas neste edital.
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No ato da admissão o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum local e demais documentos que comprovem as exigências deste edital.
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EDITAL Nº 21/2012
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA LEI 3.946/2001, COM ALTERAÇÕES LEI 4.846/2007.
De ordem do Sr. Prefeito Municipal de Birigui, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.946/2001, com alterações da Lei 4.846/2007, fazemos público que estarão abertas nesta Prefeitura, na Av. Gov. Pedro de Toledo, no Centro Social e Cultural “Irmãos Rinaldini”, nos dias 25, 26 e 27/04/2012, das 8 às 17 horas, inscrições para preenchimento em caráter temporário da função de Agente Comunitário de Saúde, conforme equipes discriminadas abaixo:
Equipe I
03 VAGAS
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Tereza Maria Barbieri
Ivone Alves Palma
Cidade Jardim
Vila Bandeirantes
Vila Industrial
Jardim São Paulo
Resid. Nelson Calixto
Vila Operária
Jardim Santa Helena
Vila Troncoso
Vila Xavier
Jardim Clayton
Vila Guanabara
Vila Roberto
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Equipe II
03 VAGAS
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Jardim Vista Alegre
Novo Parque São Vicente
Jardim Marister
Jardim Tangará
Jardim Europa
Novo Jardim Toselar
Jardim Toselar
Jardim da Fonte
Residencial Alvorara
Jardim Arco-Íris
Jardim Emanuela
Jardim Primavera
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Equipe III
02 VAGAS
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Alto Colinas Residencial
Jardim Esplanada das Colinas
Colinas Parque Residencial II
Residencial Colinas Verde
Jardim do Trevo
Eurico Caetano
Pedro Marin Berbel
Residencial Laluce II
Parque Residencial Laluce
Jardim Vale do Sol
Novo Jardim Stábile
Vila Isabel de Almeida Marin
Jardim Jussara Maria
Bairro Edilsinho Capuano
Jardim Monte Carlo
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Equipe IV
02 VAGAS
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Patrimonio Silvares
Vila Brasil
Vila Moimas
Jardim São Genaro I
Jardim São Genaro II
Conj. Habitacional Dr. Magalhães
Jardim Costa Rica
Residencial Sandro Piazzalunga
Jardim Toquio
Jardim Marvan
Jardim São Bráz
COHAB III
Residencial Aurora
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Equipe V
(cadastro de reserva)
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Residencial São Bento
Santo Antonio
Jardim Icaraí
Jardim Tropical
Vila Giampietro
Vila Gardenal
Jardim N. Sra. De Fátima
Jardim Nova Era
Jardim Stábile
Jardim Morumbi
Jardim Pérola
Jardim Santa Izabel
Vila Cortelazzi
Vila Saudades
Vila Staf
Residencial Modelo
Estoril
Bela Vista
Jardim do Prado
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Equipe VI
04 VAGAS
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Portal da Perola I e II
Jardim POPI
Residencial Atenas
Jardim Ipanema
Recanto Verde I
Recanto Verde II
Residencial São José
Jardim Italia
Tijuca Residencial Parque
Jardim São Conrado
Jardim do Lago
Art Ville
Parque das Nações
Jardim Flamengo
Recanto dos Pássaros
Santa Luzia
Simões
Jardim América
Jardim Aeroporto
Vila Silvares
Otton
Atenas
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Equipe VIII
02 VAGAS
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Birigui I
Residencial Ipê
Jandaia II
Jardim Planalto
Jandaia
Jardim Aroeiras
Jardim Pinheiros
Parque Pinheiros
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Equipe IX
02 VAGAS
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Conj. Hab. João Crevelaro
Jardim Santana
Jardim Quemil
Jardim Novo Canaã
Monte Libano
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São condições para a inscrição:
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Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;
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Ter na data da admissão 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;
-
Estar em gozo dos seus direitos políticos;
-
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
-
Residir em um dos bairros onde atuarão as equipes;
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Ter escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, (8ª série).
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Ter boa saúde física e mental;
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No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
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Cédula de Identidade, ou outro documento com foto;
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Xerox de comprovante de residência, em nome próprio do candidato, (conta de água luz ou telefone, atualizada), em caso do comprovante não estar em nome do candidato, deverá apresentar declaração a qual certifique que o candidato verdadeiramente resida no endereço;
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Preenchimento da ficha de inscrição (entregue no local).
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Da seleção.
- A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atividades de um Agente Comunitário de Saúde, e consistirá de prova objetiva escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, (Saúde Pública)
- A prova objetiva escrita será composta de 30 questões, valendo um ponto por questão.
- Serão classificados todos os candidatos que obtiverem na prova objetiva escrita, nota igual ou superior a 15 pontos.
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Das Atribuições:
I – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II – Trabalha com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microáres;
III – Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V – Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII – Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculada às atribuições acima.
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Disposições Gerais.
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A Jornada de trabalho será de 40 horas semanais
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O salário será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mais R$ 100,00 (cem reais) em vale alimentação.
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Este Processo seletivo, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final;
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Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior idade;
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O candidato classificado dentro do numero de vagas estipulado neste edital terá de assumir imediatamente a vaga após a convocação.
-
Não serão admitidos os candidatos aprovados que não preencherem as condições descritas neste edital.
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No ato da admissão o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum local e demais documentos que comprovem as exigências deste edital.
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