18/03/2020
Decreto com medidas temporárias foi publicado nesta quarta-feira (18) pela Prefeitura de Birigui

A Prefeitura de Birigui publicou nesta quarta-feira, 18 de março, decreto assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão que suspende aulas, cursos, eventos e atividades da administração visando prevenção contra o coronavírus (COVID-19), doença respiratória que está assustando o mundo.

O surto foi declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada, a chamada pandemia.

O decreto 6.586/2020 dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais da administração para evitar o contágio do COVID-19. O decreto também traz recomendações ao setor privado.

Eventos com grande número de pessoas foram cancelados no mundo todo e em Birigui não foi diferente. Empresas estão liberando seus colaboradores para trabalhar em casa. Universidades, escolas e cursos suspenderam suas aulas.

O decreto assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão suspende as aulas das ESCOLAS da Prefeitura de Birigui a partir do dia 23 de março (próxima segunda-feira), com tempo indeterminado para o retorno. A suspensão é uma antecipação do recesso escolar de julho.

De 18 a 20 de março a presença nas escolas é facultativa, não sendo registradas faltas aos alunos.

A orientação da administração é para que as demais escolas privadas da cidade também suspendam as aulas. Também é orientado para que eventos particulares suspendam reuniões com mais de 50 pessoas.

As creches da Prefeitura de Birigui continuam atendendo, porém levar a criança é opcional para os pais. Caso não levem, a orientação é para que as crianças não fiquem com idosos (público mais vulnerável ao coronavírus).

A Prefeitura de Birigui também suspendeu o gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 dias; atendimentos odontológicos das UBSs e CEO (ressalvados os casos de urgência e emergência); censo dos servidores ativos e a prova de vida dos aposentados e pensionistas do BiriguiPrev; atendimento dos CRAS e dos CREAS; atendimento do Centro Dia do Idoso e do Fundo Social de Solidariedade; atendimento do Restaurante Popular; aulas da FATEB e emissão de alvarás para eventos, feiras e afins.

O decreto também recomenda isolamento voluntário de 7 dias de pessoas que realizaram recentes viagens internacionais para locais afetados pelo coronavírus.

Na presença dos sintomas (tosse seca, dor de garganta, febre alta e dificuldade em respirar) é recomendado que a pessoa promova o autoisolamento.

Os servidores públicos lotados em creches municipais, acima de 60 (sessenta), gestantes, portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, serão dispensados sem prejuízos de seus proventos.

A íntegra do decreto está disponível no site oficial da Prefeitura de Birigui (www.birigui.sp.gov.br, no banner Diário Oficial).

 

HIGIENE É FUNDAMENTAL

Acompanhe as ações preventivas diárias que podem auxiliar na prevenção de propagação de vírus respiratórios:

·    Higiene frequente das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica;

·    Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos;

·    Evitar contato próximo com pessoas doentes;

·    Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável;

·    Ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente;

·    Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 

      PREFEITURA DE BIRIGUI

      Assessoria de Imprensa  

 

 

 

 

 

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