27/03/2020 | |||||
Linha de Crédito Especial do Banco do Povo para o enfrentamento do coronavírus | |||||
O Banco do Povo concederá linhas de microcrédito para empreendedores de pequenos negócios para auxiliar as empresas no enfrentamento dos impactos financeiros do coronavírus, o Covid-19.
O Crédito Especial do Covid-19 será destinado comprovadamente para despesas fixas da empresa e para folha de pagamento de funcionários.
Mediante análise de crédito e comprovação de endereço, poderão realizar os empréstimos pessoas jurídicas de micros e pequenos negócios formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI) e também microempreendedores urbanos e rurais, inclusive do setor informal.
• Linhas de créditos de R$ 200,00 até R$ 20.000,00;
• Taxa de juros de 0,35% ao mês; • Sem avalista, o limite será de R$ 3 mil para Pessoa física;
• Os empreendedores só poderão buscar crédito nos municípios onde estão instalados os seus empreendimentos, mediante comprovação de endereço;
• Carência de até 90 dias para realizar o primeiro pagamento e prazo de até 36 meses para quitação.
Informações adicionais:
· Enviar por e-mail a relação de documentos necessários;
· Nenhum dos envolvidos no processo poderá ter restrição no CADIN ou SERASA;
· Todas as solicitações estarão sujeitas a análise.
PESSOA JURÍDICA
· Conta Bancária Pessoa Jurídica (extrato, cartão);
· Contrato Social e Alterações (ato constitutivo);
· Cartão do CNPJ;
· Cartão de Inscrição Estadual;
· Cartão de Inscrição Municipal;
· Certidão de Regularidade no FGTS válida;
· Certidão Negativa de Débitos (CND) Ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativa válida emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
· RG dos sócios e dos cônjuges (se houver);
· CPF dos sócios e dos cônjuges (se houver);
· Comprovante de residência dos sócios (água, energia ou telefone fixo);
· Certião de casamento dos sócios (se houver);
· Orçamento do bem a ser financiado (relação das despesas fixas, ou folha de pagamento de funcionários);
· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou DECORE;
· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Proprietário)
AVALISTA
· RG do avalista e do cônjuge (se houver);
· CPF do avalista e do cônjuge (se houver);
· Comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
· Certidão de casamento (se houver);
· Comprovante de renda (três últimos holerites e Carteira de Trabalho)
· Se aposentado 3 últimos saques
· Se autônomo Imposto de Renda
Os crédito serão solicitados em ordem de recebimento e até o limite disponibilizado para cada município.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: bancodopovobirigui@gmail.com.
Documentos escaneados em arquivo formato PDF, um documento por página.
Para mais informações (18) 3644-5148.
PREFEITURA DE BIRIGUI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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