O Ministério Público do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura de Birigui e o decreto 6.614, de 9 de abril de 2020, que autoriza funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e de óticas em Birigui, deve ser revogado (invalidado).
A notificação foi recebida na manhã desta segunda-feira, 13 de abril, pelo prefeito Cristiano Salmeirão. O documento recomendando invalidar imediatamente o decreto é assinado pela Promotora de Justiça Claudia Maria Bussolin Curtolo.
Com isso, o prefeito municipal irá publicar a revogação (anulação do decreto) no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 14 de abril [birigui.sp.gov.br].
Segundo o MP, a Prefeitura de Birigui deve seguir o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, que prevê o distanciamento de pessoas em função das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
A orientação aos profissionais deste setor é que não abram seus estabelecimentos até o final do período estipulado em decreto estadual, assinado pelo governador João Doria, que determina o fechamento do comércio no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril.
TRANSPORTE COLETIVO
Também seguindo o Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Birigui irá manter a suspensão do serviço de transporte coletivo urbano em Birigui até o dia 22 de abril. O Terminal Urbano Rodoviário continuará fechado até essa data. Ônibus com passageiros também não entram na cidade. Podem circular no município somente ônibus com trabalhadores das indústrias e empresas, assim como transporte de segurança e setores de saúde.
PREFEITURA DE BIRIGUI
Assessoria de Imprensa
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