29/06/2020 | |||||
Prefeitura de Birigui publicou mais dois decretos relacionados à pandemia da covid-19 | |||||
A Prefeitura de Birigui publicou nesta segunda-feira, dia 29 de junho, mais dois decretos com medidas que visam o enfrentamento da pandemia da covid-19. Os decretos estão no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.birigui.sp.gov.br, banner Diário Oficial). Além disso, o site da administração traz a aba "Legislação", onde a pessoa encontra todos os decretos publicados.
O decreto municipal 6.656/2020 suspende o Plano de Retorno Gradual das Atividades Econômicas de Birigui, ou seja, só poderão atender no comércio da cidade os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais à população.
A medida segue decreto estadual sobre a quarentena, que determina aos municípios que estão na faixa vermelha atender somente com o essencial.
“Infelizmente Birigui está na faixa vermelha e os números da covid-19 estão aumentando. Temos que ter o apoio dos moradores, que devem fazer o isolamento social”, falou o prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão.
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena de 29 de junho até 14 de julho. O retorno do comércio para atividades não essenciais está previsto para o dia 15 de julho.
TERMINAL E ÔNIBUS
O Diário Oficial desta segunda-feira (29) também traz o decreto municipal número 6.676/2020, que suspende até o dia 15 de julho o atendimento do terminal rodoviário de passageiros, o transporte coletivo urbano de passageiros no município e a entrada de transporte passageiro na cidade.
Segundo o prefeito, a medida visa evitar que pessoas infectadas pela covid-19 de outras cidades entrem em Birigui, aumentando o número de casos positivos da doença. A suspensão do circular coletivo também é uma medida eficaz, já que evita a circulação das pessoas. “O vírus circula quando as pessoas circulam. Por isso o isolamento social é fundamental”, completou o prefeito. Os ônibus que transportam trabalhadores entrarão na cidade normalmente, desde que os passageiros usem máscaras de proteção facial.
Desde o início da pandemia da covid-19 o prefeito Cristiano Salmeirão já assinou 27 decretos municipais com medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Entre os decretos assinados, está o de número 6.592, de 23 de março de 2020, que instituiu em Birigui o Comitê de Crise para Enfrentamento da COVID-19 [CCEC].
O Comitê é responsável pelo plano de ação, prevenção e contingência em resposta à pandemia, sendo que acompanhará a evolução do quadro epidemiológico do coronavírus no município.
Os profissionais do comitê definem medidas de saúde necessárias para a prevenção, controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas com o coronavírus.
TELEATENDIMENTO MÉDICO
Visando evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pronto-socorro e demais unidades de saúde do município, a Prefeitura de Birigui criou um teleatendimento médico para moradores com sintomas gripais.
A medida foi uma determinação do prefeito Cristiano Salmeirão e visa, também, evitar a contaminação e proliferação do coronavírus, causador da doença covid-19.
“O teleatendimento médico faz com que as pessoas não procurem por unidades de saúde desnecessariamente. A principal meta é atender, por telefone, pacientes com sintomas gripais (de leve a moderado), como febre, coriza, dor de cabeça, dificuldade para respirar, tosse seca, entre outros”, explicou o prefeito.
O atendimento à distância é feito feito por um médico da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Os telefones para o atendimento aos moradores (exclusivo para pessoas com síndromes gripais) são:
(18) 3643-6268 (ramal 218)
(18) 3643-6233 (ramal 273)
PREFEITURA DE BIRIGUI
Assessoria de Imprensa
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