A Prefeitura de Birigui vai publicar nesta terça-feira, dia 30 de junho, novo decreto municipal que traz regulamentações no comércio, prestadores de serviços, feiras livres, praças e vias públicas.
O documento será o 28º decreto que trata sobre a covid-19 assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão com medidas para o enfrentamento a doença.
As novas medidas começam a valer a partir do dia 1º de julho (nesta quarta-feira) e o principal objetivo é frear a covid-19. Em Birigui, nove pessoas já morreram pela doença.
O COMÉRCIO ESTARÁ FECHADO ATÉ O DIA 14 DE JULHO. FUNCIONAM, APENAS, OS SERVIÇOS ESSENCIAIS. CASO O MUNICÍPIO SAIA DA FAIXA VERMELHA, O ATENDIMENTO VOLTA DIA 15. SE NÃO HOUVER ALTERAÇÃO NA FAIXA, O COMÉRCIO SEGUE FECHADO.
A administração analisou as novas medidas após o crescente número de casos da covid-19 na cidade. Até às 12h desta segunda-feira (dia 29) 243 pessoas estavam com a doença em Birigui.
Outro fator determinante para diminuir a circulação das pessoas é a ocupação máxima da UTI covid instalada na Santa Casa de Birigui.
Pacientes de Birigui que necessitam de internação serão levados para o Hospital de Campanha de Penápolis, referência regional apontada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Por determinação do prefeito Cristiano Salmeirão, a Santa Casa está em fase final de instalação de novos leitos em seu hospital.
ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS
A partir do dia 1º de julho os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de Birigui (DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS) somente poderão atender presencialmente ao público de segunda-feira ao sábado, até o horário limite das 19h, ressalvado:
*posto de combustível para abastecimento de veículos, sendo permitido o horário de atendimento das 6h às 20h, inclusive aos domingos;
*as lojas de conveniência dos postos de combustíveis somente poderão atender presencialmente de segunda-feira ao sábado, das 6h às 18h;
*farmácias, drogarias e congêneres, estando com horário livre de atendimento presencial, incluindo os domingos;
*padarias e açougues, sendo permitido o horário de atendimento presencial aos domingos, até às 13h;
*os serviços de delivery e drive thru dos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;
*hospitais, pronto-atendimento, clínica médica, odontológicas e veterinárias;
*hotéis, motéis, pousadas e similares;
*não será permitido qualquer espécie de atendimento presencial ao público fora dos horários estabelecidos no decreto, inclusive os “meia porta”;
*os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários, comércio de rações para animais, cosméticos, de limpeza, ótica, de lavanderia, de peças para veículos, prestadores de serviços de conserto ou manutenção de aparelhos eletrônicos, informática, oficinas mecânicas e elétricas de veículos, o atendimento presencial ao público será permitido das 10 às 14h;
*os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços descritos acima poderão funcionar internamente, com portas fechadas, sendo permitida a venda por delivery;
*As atividades comerciais e de prestação de serviços não consideradas essenciais pelo Decreto Estadual número 64.881, de 22 de março de 2020, não poderão realizar atendimento presencial ao público em seu estabelecimento, vedado, inclusive, o atendimento presencial de “meia porta”;
*É proibido aos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços realizarem o atendimento ao público sem que os seus colaboradores usem máscaras, devendo, ainda, disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores de seu estabelecimento e promover medidas para proporcionar o distanciamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metro, bem como adotar todas as demais recomendações e normas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto nas normas estabelecidas no Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020, e demais decretos municipais.
O novo decreto também suspende a realização de feiras livres até o dia 15 de julho, além de não permitir a aglomeração de pessoas, por qualquer motivo, em praças, canteiros centrais de vias públicas e nos passeios públicos.
“No último sábado (dia 27) o isolamento social em Birigui foi de apenas 42%. Foi um sábado chuvoso e mesmo assim as pessoas saíram de casa. Se o isolamento social não for feito corretamente não vamos conseguir retornar para a faixa laranja, que permite a flexibilização do comércio e prestadores de serviços”, comentou o prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão.
O terminal rodoviário de Birigui segue fechado até o dia 15 de julho e o transporte coletivo da cidade está suspenso pelo mesmo período. Ônibus que transportam trabalhadores das indústrias rodam normalmente, porém os passageiros devem usar máscara de proteção facial.
A íntegra do decreto está disponível no site oficial da administração [birigui.sp.gov.br], no banner DIÁRIO OFICIAL.
PREFEITURA DE BIRIGUI
Assessoria de Imprensa
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