Supermercados, restaurantes, lanchonetes, cooperativas, empresas, entre outros estabelecimentos que forneçam alimentos in natura ou preparados para o consumo humano estão autorizados a doar excedentes não comercializados.
O presidente Jair Bolsonado sancionou a Lei Federal 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, dia 24 de junho.
A diretora de Segurança Alimentar da Prefeitura de Birigui, Regina Biancolin, lembra que o Banco de Alimentos é o único equipamento público na região preparado exclusivamente para combater o desperdício de alimentos e necessita da conscientização e solidariedade de empresários, agricultores e voluntários na doação dos excedentes de produção e comercialização de alimentos para combater a fome e a desnutrição no município.
O Banco de Alimentos atende a maioria das entidades e programas socioassistenciais de Birigui, doando, em média, 5 toneladas de alimentos por mês.
Os alimentos do Banco de Alimentos passam por um criterioso processo de seleção e após a avaliação da nutricionista os alimentos são destinados a mais de 4.000 pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Os interessados em fazer doações podem visitar a sede do banco ou entrar em contato por telefone.
O Banco de Alimentos de Birigui funciona na rua Saudade, 1.250, no centro. O telefone é (18) 3644-2729.
PREFEITURA DE BIRIGUI
Assessoria de Imprensa
|