12/03/2021
Covid-19: decreto modifica temporariamente jornada de trabalho dos servidores municipais

O prefeito Leandro Maffeis assinou nesta sexta-feira (12/3) o decreto 6.859/2021 que institui temporariamente redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. A decisão foi tomada diante da necessidade de adoção de novas medidas de prevenção ao contágio da covid-19 e também pelas restrições da fase emergencial anunciada pelo governo de São Paulo.

A partir da próxima segunda-feira (15/3), será adotado o sistema de revezamento entre os servidores que prestam atendimento ao público e trabalham em ambientes fechados com a presença de duas ou mais pessoas. Não haverá prejuízos aos vencimentos e demais vantagens do cargo. A medida se estende até o dia 30 de março.

Conforme o decreto, o horário de expediente integral das repartições públicas será mantido. Para isso, cabe a cada secretário municipal organizar os setores que terão o revezamento, definindo uma equipe para trabalho no período das 7h às 12h e outra equipe no período da tarde, das 12h às 17h, sem que haja prejuízos dos trabalhos.

No entanto, todos os servidores deverão ficar à disposição da administração municipal e suas respectivas chefias, no período aposto ao revezamento, devendo atender ligações, convocações, e-mails e outros meios de comunicação, não gerando o direito ao recebimento de horas extras ou outras vantagens.

Ainda segundo o documento, a redução da jornada de trabalho fica vedada aos servidores que exercem suas atividades nos serviços e setores considerados como essenciais, bem como outros setores que inviabilizam a atuação pelo sistema de revezamento, sem prejuízos dos trabalhos.

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