A Prefeitura de Birigui publicou, nesta segunda-feira (14/6), o decreto 6.912/21, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores públicos municipais que já estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra a covid-19. A norma é válida também para os servidores do BiriguiPrev.
A decisão envolve os servidores que foram afastados em razão de pertencerem ao grupo de risco para infecção do novo coronavírus. Conforme o decreto, decorridas três semanas da aplicação da segunda dose, o servidor precisa voltar imediatamente ao trabalho.
Ficam excluídos do retorno previsto os servidores enquadrados no grupo de risco que ainda não tenham recebido as duas doses do imunizante contra covid-19, bem como as gestantes, nos termos das orientações do Ministério da Saúde, os quais permanecerão afastados das atividades presenciais.
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
Os servidores que completaram o esquema vacinal devem apresentar à chefia o comprovante de vacinação, que será remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para apuração do cumprimento do prazo de retorno. Quem só tomou a primeira dose, precisa esperar a segunda dose e depois o prazo de três semanas.
O governo municipal irá considerar faltosos os servidores que não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido. Esses terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e poderão incorrer em abandono de cargo, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
“O agente público que se recusar a receber a vacina contra a covid-19 deverá retornar imediatamente às suas atividades laborais, assumindo integralmente os riscos ocasionados por sua opção de não se vacinar”, destaca ainda o parágrafo segundo do artigo 1º do decreto.
Por fim, o decreto determina que os responsáveis pelas Secretarias Municipais e respectivas Divisões deverão preparar o ambiente de trabalho para o retorno dos servidores públicos municipais, observando-se os protocolos sanitários adequados.
|