A Prefeitura de Birigui encaminhou nesta quinta-feira (04/11) à Câmara Municipal projeto de lei que institui no município a taxa de resíduos sólidos. A criação da taxa é obrigatória em todo o País a partir de 2022, conforme a lei federal 14.026/2020, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”.
O secretário de Serviços Públicos, Diogo Sobreira, explica que o não cumprimento dessa exigência configura renúncia de receita e, inclusive, pode acarretar punições severas ao gestor público, conforme previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
“A criação da taxa é obrigatória para todos os municípios que ainda não fazem essa cobrança, como é o caso de Birigui. O prefeito Leandro Maffeis tentou encontrar alternativas para não ter que criar a taxa neste momento tão difícil que a população enfrenta, mas precisou cumprir a legislação”, afirma.
A taxa será destinada a custear a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município, tendo como objetivo dar maior eficiência econômica à prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos.
CRITÉRIOS
O projeto estabelece os critérios de cobrança por tipo de imóvel (residência, comércio e serviços e indústria), considerando o metro quadrado e a frequência da coleta de lixo. A cobrança poderá ser paga no mesmo vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), à vista ou parcelado.
A proposta enviada à Câmara define que serão isentos do pagamento da taxa as entidades de assistência social e filantrópicas. Haverá também aplicação do fator de correção social, com redução de valor aos munícipes que se enquadrem na atividade residencial social.
O fator social inclui aposentados, pensionistas, portadores de necessidades especiais ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou outro órgão, desde que tenha renda mensal bruta igual ou inferior a três salários mínimos.
A Prefeitura de Birigui cumpre o que preconiza o Marco Legal do Saneamento Básico, em razão da obrigatoriedade da instituição da taxa em 2022. Isso permitirá que a administração faça melhorias na coleta e destinação do lixo, podendo direcionar recursos próprios para custear outras áreas prioritárias.
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