16/11/2010
Nota de Esclarecimento sobre a retirada do CIMSA

 

Considerando que o município de Birigui tem investido pesadamente na expansão da Rede Municipal de Saúde (Projeto e Implantação do Centro de Especialidades Médicas, Clínica de Fisioterapia e o atendimento especial às crianças), circunstância que limita a disponibilidade financeira para a saúde municipal na contratação dos serviços do Consórcio;

 

 

Considerando o recém-criado AME (Ambulatório Médico de Especialidades) mantido pelo Governo do Estado na cidade de Araçatuba-SP tem suprido mais de 50% (cinquenta por cento) da demanda anteriormente atendida pelo CIMSA;

 

Considerando que hoje a demanda por cirurgias gerada pelos profissionais médicos que atendem pelo CIMSA é muito alta e que o município de Birigui tem tido dificuldade para atendê-la, o que denota um índice de resolubilidade abaixo do esperado por parte do Consórcio e, implica em aumento das despesas já elevadas para o erário público municipal na saúde municipal;

 

Considerando em fase das dificuldades financeiras da Santa Casa de Misericórdia de Birigui que já advém de longa data, a administração municipal de Birigui e a administração do Hospital sempre tentaram junto ao grupo de Prefeitos, um acordo para que os municípios que eles representam e utilizam do hospital, contribuíssem com uma quantia mensal para a entidade em questão e que nunca obtivemos apoio;

 

Considerando que esta situação de omissão dos demais municípios em relação ao hospital onera por demasia os cofres municipais, haja visto, que atualmente repassamos a título de subvenção mais de quatro milhões de reais por ano;

 

Considerando que por conta das dificuldades financeiras e operacionais advindas do somatório de todas as ações relativas aos fatos acima narrados, a participação de Birigui no Consórcio restou impraticável para a administração municipal, haja visto que até então, não foi possível encontrar soluções que fossem ideais para todos os consorciados;

 

Resolve:

 

Comunicar sua decisão de não mais participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Birigui-SP., desejando retirar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 11 da Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005 que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências no que tange à forma e, ao Estatuto do Consórcio no que diz respeito ao prazo para comunicar a saída.

 

Informamos ainda, a toda população biriguiense que as especialidades oferecidas pelo CIMSA, serão oferecidas pelo Centro de Especialidades de Birigui-SP (serviço próprio), além de outras especialidades que não são atendidas pelo CIMSA, como por exemplo, cirurgião vascular, acupunturista, fisioterapeuta, entre outros.

 

Teremos também, um Centro de Fisioterapia, totalmente equipado, onde utilizaremos o espaço que hoje abriga o CIMSA, uma vez que o prédio pertence somente ao município de Birigui, deixando dessa forma de pagar um aluguel desnecessário.

 

Esclarecemos que não cabe ao nosso município o fechamento do CIMSA, já que o mesmo possui diretoria própria, da qual o município de Birigui não faz parte e que somente a referida diretoria poderia tomar a decisão do fechamento do mesmo.

 

A população de Birigui jamais ficará desassistida no que tange a Saúde Pública do município, uma vez que a prioridade será somente os pacientes residentes em nossa cidade.

 

Secretário Municipal de Saúde Roque Haroldo Bonfim.

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