O novo COE (Código de Obras e Edificações), elaborado pela Secretaria Municipal de Obras de Birigui, foi apresentado aos vereadores nesta quarta-feira (20/07), na Câmara Municipal. Para ser validado, o conjunto de normas ainda precisa passar por votação e aprovação na Casa de Leis.
O secretário de Obras, Rogério Fernandes, explicou que o objetivo do conjunto de regras é conciliar o desenvolvimento ordenado da cidade com o desenvolvimento econômico, a fim de que o processo de emissão de alvarás de construção esteja de acordo com as legislações e seja realizado de maneira eficiente, simples e transparente.
Conforme o secretário, todas as aprovações de projetos para construção, até o momento, têm como base o Código Sanitário Estadual, de 1978. Em 2010 houve a formatação de um conjunto de regras, que não atende mais as especificidades da cidade que vivenciou grande expansão demográfica na última década.
“Temos em vigor regras desatualizadas para a realidade de nossa cidade. A ideia com o novo código é modernizar, desburocratizar e disciplinar o setor, melhorando efetivamente o ambiente de negócios em Birigui e, consequentemente, a geração de empregos”, afirmou Fernandes.
CONSULTORIA
Para a elaboração do novo COE, o município contou com o auxílio do consultor do Consórcio Empreendedor do Sebrae-SP, Alejandro Fonseca. O código foi apresentado também para associações, entidades de classes, agências que trabalham com financiamento imobiliário e profissionais da área.
“Foram três meses, mais de 120 horas de trabalho e incontáveis encontros para buscarmos os melhores caminhos para disciplinar a construção civil e deixar Birigui em condições de enfrentar o futuro neste setor”, contou o secretário de Obras.
Participaram da elaboração do novo código o diretor de Desenvolvimento Urbanístico, Person Roberto da Costa Junior, o técnico de edificações, Antonio Marcos Feresin e os arquitetos Ronaldo Carmine e Estela Nogarotto Kohl, todos servidores da Secretaria Municipal de Obras.
NORMAS
O conjunto de normas é composto por 100 artigos, descritos em 22 páginas. De maneira clara e direta, ele faz apontamentos, dá novos prazos, esclarece condições e ainda prevê a democratização na cobrança de taxas referente a construção civil no município.
O novo Código de Obras também traz definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra. Ele ainda impõe maior rigor para protocolo de processos.
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