20/09/2022
Novo Código de Obras para Birigui passa por segunda votação nesta terça-feira, na Câmara

O projeto de lei complementar (PLC) de autoria do Executivo, que prevê a implantação de um novo COE (Código de Obras e Edificações) para Birigui, volta à pauta da Câmara para segunda votação, nesta terça-feira (20/09). No dia 06 de setembro, a matéria teve votação unanime, na Casa de Leis.

O conjunto de normas que visa modernizar e regulamentar situações pertinentes à construção civil no município foi elaborado pela Secretaria Municipal de Obras. Ele é composto por 100 artigos, descritos em 22 páginas.

Na prática, além do novo COE estabelecer prazos menores para a aprovação dos projetos arquitetônicos no município, o procedimento poderá migrar do documento físico para o digital, entre outras situações de desburocratização do processo, que vai implicar no fomento da construção civil em Birigui.

“O banheiro que antes deveria ter no mínimo 2,70 metros quadrados, com dimensão mínima de 1,20 metro. Hoje passa a ser exigido apenas a dimensão mínima de 1,20m, e permite que a área do banho (Box) tenha apenas 90x90cm”, exemplifica o secretário de Obras Rogério Fernandes.

Outra grande mudança apontada por Fernandes, foi a diminuição de exigência em relação a quantidade mínima de sanitários e vestiários nas construções não residenciais.

“A exigência era de um sanitário para cada sexo, a cada 200 metros quadrados. O novo código exige apenas um sanitário acessível para cada sexo e o que for necessário, além desse mínimo, será decidido pelo responsável pelo projeto seguindo as normas brasileiras pertinentes ao assunto”, pontuou.

DEFASADAS

Apesar da formatação dada para as regras em 2010, as mudanças não foram suficientes para atender as especificidades de Birigui que, atualmente, ainda têm como base o Código Sanitário Estadual, de 1978.

Depois da segunda votação na Câmara, o projeto de lei complementar (PLC) irá seguir para a sanção do chefe do Executivo, Leandro Maffeis. A secretaria de Obras de Birigui terá 60 dias para a implementação do marco regulatório, a partir de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico do município.

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