Plano Diretor



Sobre o Plano Diretor

O Plano Diretor Municipal, conforme o artigo 182 da Constituição Federal, é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana dos municípios, destinado a definir o padrão de ocupação das áreas urbanas e a promover o desenvolvimento sustentável.

Em 2001, o Estatuto da Cidade regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da Política Urbana, estabelecendo como princípio fundamental a função social da cidade e da propriedade urbana, conforme o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da mesma Constituição.

Na revisão do Plano Diretor Participativo de Birigui, serão reavaliadas as características físicas, as atividades predominantes e as vocações do município, além de serem identificadas as situações problemáticas ou conflituosas e as potencialidades. Com a participação da sociedade organizada, será definido o modelo de crescimento a ser adotado, os instrumentos necessários para sua implementação e os objetivos a serem atingidos.

Quando elaborado de maneira cuidadosa e estratégica, a Revisão do Plano Diretor permite que o município se organize para direcionar seu próprio desenvolvimento de forma sustentável. O Plano irá estabelecer critérios que atendem às reais necessidades da comunidade, aproveitando ao máximo os recursos locais e respeitando as particularidades históricas e culturais da região. Além disso, o plano irá identificar e integrar as potencialidades do território, promovendo um crescimento que seja ao mesmo tempo inclusivo e sustentável em relação ao meio ambiente.

Para oferecer uma compreensão abrangente do município, serão realizadas duas leituras: uma técnica, baseada em dados técnicos oficiais atualizados de órgãos estaduais, federais e municipais, e outra, realizada com a comunidade, que contribuirá com suas impressões e sugestões para o desenvolvimento social e econômico da cidade.




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